A QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL: A PERSPECTIVA CONSTITUCIONAL BRASILEIRA NA CONSTRUÇÃO DO ADMIRÁVEL MUNDO NOVO

Irene PORTELA, Gustavo Afonso MARTINS, Marina Zagonel Xavier da SILVA

Resumo


RESUMO

Desde o final do século XVII, com o uso da máquina a vapor, as transformações sociais e tecnológicas sofrem e/ou se beneficiam com a exploração dos novos conhecimento e descobertas. Essa dualidade entre sofrer e se beneficiar com as novas ciências/tecnologias, faz-se chegar ao que, contemporaneamente chama-se de quarta revolução industrial a qual é marcada pela inserção de robôs em sistemas ciberfísicos, estendendo-se as tecnologias digitais, físicas e biológicas. Os reflexos oriundos das descobertas atingem, segundo especialistas, as relações sociais, afetará o mercado de trabalho, por conseguinte, a distribuição de renda e oportunidades de inserção no mercado laboral. [...] 

PALAVRAS-CHAVE: Quarta revolução; Mundo novo; Tutela jurisdicional; Automação; Constituição brasileira.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i27.3154

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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