A VALORAÇÃO DO DANO MORAL PELO PODER JUDICIÁRIO: UMA ANÁLISE ACERCA DOS CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO

Debora Cristina de Castro da ROCHA

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

Esta pesquisa tem por escopo tratar dos critérios que determinam o quantum indenizatório no processo de valoração dos danos morais, certo, pois que são diversos os critérios a serem analisados, objetivos ou subjetivos. No entanto, no presente tratarse-á apenas dos subjetivos, os quais têm papel fundamental no momento da prolação das decisões judiciais, eis que diretamente atrelados à definição do valor da compensação por dano moral a ser fixada. Primeiramente, tem-se o transtorno vivenciado pelo ofendido, a extrapolação do limite da normalidade e a barreira do mero aborrecimento, tornando-se imperioso, portanto, discernir o que é o mero aborrecimento, de quando, efetivamente, ocorre o rompimento do limite da normalidade, ensejador de uma lesão moral passível de compensação. Em relação ao papel da reparação pecuniária, buscar-se-á identificar os métodos da sua adequada quantificação, visando trazer novas luzes para o sistema jurídico, com vistas a determinar a reparação de modo proporcional à intensidade da dor, todavia, e este é o diferencial, a partir da mensuração prévia da intensidade da dor do ofendido. Não obstante, buscar-se-á realizar ainda, uma análise correlacionada ao sentido punitivo da indenização, ou seja, o que se busca com a punição. E além disso, sob o prisma do seu caráter pedagógico, como se determinar um quantum suficiente para evitar a reincidência. E por fim, no que tange ao arbitrium boni viri do magistrado, tem-se em vista compreender os critérios e princípios basilares que nortearão o magistrado na decisão mais justa, em atenção aos princípios da equidade, razoabilidade e proporcionalidade, que igualmente serão objeto de análise. 


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v3i26.3134

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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