CONTRATOS DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR E O DIREITO À INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL NA UNIÃO EUROPÉIA E NO MERCOSUL – COMPARATIVO COM A NORMA CONSUMERISTA BRASILEIRA
Resumo
O presente artigo tem a finalidade de analisar se o consumidor é devidamente informado previamente quanto às condições e os efeitos dos contratos de crédito que lhe são oferecidos, bem como identificar se há norma regulamentadora desse direito no âmbito da União Europeia e do Mercosul. Ousar-se-á verificar se a ausência prévia dessa informação, clara e precisa ao consumidor tem sido um fator contributivo para o superendividamento da sociedade de consumo, bem como se a legislação brasileira específica quanto ao tema, tanto a vigente quanto a que está em tramitação no Congresso Nacional, poderia servir de modelo a ser seguido em âmbito internacional.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i23.2734
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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