O PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO E A LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

José Farias Leandro BENÍTEZ, Thiago Guimarães TONIATTI

Resumo


Com a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, dentre as inúmeras modificações, uma requer especial atenção: o inciso XII do artigo 833 – o qual versa sobre a impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária - vinculados à execução da obra. Pois bem, tal instituto se assemelha (mas não se confunde) com o Patrimônio de Afetação tipificado na Lei 10.931/2004. Dessa maneira, o presente trabalho propõe um estudo acerca das idiossincrasias atinentes a cada um dos institutos, com uma análise doutrinária acerca de suas origens, sua evolução e, por, fim seus pontos comuns e divergentes. Com isso, resultado do trabalho é uma importante análise dos referidos conceitos, bem como suas implicações perante terceiros de boa-fé – objetivo nevrálgico deste artigo.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v4i23.2730

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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