REGIME JURÍDICO TRIBUTÁRIO DAS FUNDAÇÕES GOVERNAMENTAIS

Roque Sérgio D'Andrea Ribeiro da SILVA, Eduardo Guilherme REINER, Juliano Deffume FLENIK

Resumo


OBJETIVO DO TRABALHO

Revela-se pertinente discorrer sobre o regime jurídico tributário que deve recair às pessoas jurídicas de direito público, notadamente às fundações governamentais que desenvolvem ações no campo da educação, saúde e assistência social, eis que o Sistema Tributário Nacional, as limitações ao Poder de Tributar e leis infraconstitucionais oferecem formidável campo de pesquisa e aplicação em referida área. O objetivo aqui, portanto, é verificar se a imunidade relativa as contribuições para a seguridade social, em relação as fundações governamentais, nos termos do art. 195, §7º, da CF/88, podem fruir de tal benefício.


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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i21.2611

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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

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