QUESTÕES POLÊMICAS DA RESOLUÇÃO N° 517/2015 DO CONTRAN EM FACE DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Alexandre Gonçalves de MATOS, Cláudia de Lourdes da Silva GONÇALVES, Luiz Carlos Moreira JUNIOR

Resumo


OBJETIVOS DO TRABALHO

O objetivo geral deste trabalho é concluir acerca da problemática que envolve a Resolução n° 517/20151, do CONTRAN, que determina aos motoristas de categorias de habilitação C, D e E ao fornecimento de material biológico para a realização de exame toxicológico obrigatório para a renovação e adição de categoria da Carteira Nacional de Habilitação. O objetivo específico é esclarecer quais são os princípios constitucionais que seriam violados, trazer as implicações dessa norma que já se encontram judicializadas e fazer uma equiparação com a Lei n° 12.654/20122, que trata da coleta de perfil genético como forma de identificação criminal.


Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v2i21.2597

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.