A CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO LEGITIMIZADORA DA TRIBUTAÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: SOLIDARIEDADE E NEOLIBERALISMO

Hugo Thamir RODRIGUES, Marguid SCHMIDT

Resumo


RESUMO

Busca o presente trabalho analisar a imposição tributária estatal frente ao descumprimento do princípio basilar do Estado Democrático de Direito – a Dignidade da Pessoa Humana. Através do método dedutivo e de pesquisa doutrinária, concluiu-se que, embora o pagamento dos tributos seja uma expressão de solidariedade humana, para que todos possam viver dignamente em sociedade, o individualismo e o neoliberalismo, aliados à uma estrutura estatal brasileira que parece ter um fim em si mesmo, tornam questionável a própria tributação, cuja função única é servir ao interesse público, mais especificamente aos princípios que fundam o Estado Democrático de Direito.

 

PALAVRAS-CHAVE: Dignidade da pessoa Humana; Estado Democrático de Direito; Neoliberalismo; Solidariedade; Tributação.

ABSTRACT

Search this work to analyze the state tax levy against the breach of the basic principle of law of a democratic state - Dignity of the Human Person. By the deductive method and doctrinal research is concluded that although payment of taxes is an expression of human solidarity, so that everyone can live with dignity in society, individualism, neo-liberalism, combined with a Brazilian state structure that seems to have an end in itself, questionable itself taxation, whose sole function is to serve the public interest, specifically the principles that underlie the democratic rule of law.

KEYWORDS: Dignity of the Human Person; Democratic State; Neoliberalism; Solidarity; Taxation.

 


Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i45.1786

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.