A COMPLEMENTAÇÃO ANUAL DA UNIÃO AO FUNDEB E O CONSEQUENTE AJUSTE DE CONTAS: SE O LENÇOL PARECE CURTO, O CAMINHO É PEDIR COBERTOR EXTRA AO JUDICIÁRIO?

Danuta Rafaela Nogueira de Souza CALAZAN, Marcelo Dias VARELLA

Résumé


RESUMO

Objetivo: Este artigo objetiva analisar a preocupante situação dos questionamentos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) nas esferas estadual e municipal, que vêm conduzindo a uma sistemática subversão da ordem estabelecida, cujo rompimento revela-se gravoso para a manutenção e para a promoção do desenvolvimento da educação básica; bem como elaborar um estudo do potencial alcance das políticas públicas a serem implementadas a partir das receitas repartidas através do FUNDEB, e um exame sobre os riscos que as decisões oriundas do Poder Judiciário podem trazer à própria subsistência do mencionado Fundo, que foi instituído com vigência estabelecida para o período 2007-2020.

Metodologia: A metodologia deste trabalho prevê a análise histórica do Fundo, o estudo das prescrições legais – inclusive a partir das mudanças verificadas no texto da lei ao longo do tempo – para comprovar os imensos riscos gerados pelo sistemático, improdutivo e corriqueiro questionamento ao FUNDEB, bem como uma análise do texto constitucional e da legislação infraconstitucional que disciplinam o tema.

Resultados: A partir destas análises, é possível concluir que o atual arcabouço constitucional e legal que sustentam o FUNDEB são adequados para regular o funcionamento do mencionado Fundo, de forma que suas receitas vêm sendo operadas de maneira satisfatória nos últimos anos, possibilitando afirmar, portanto, que não cabem mais alterações sistemáticas ao funcionamento do FUNDEB, pois essas alterações atrapalham e eventualmente podem vir a inviabilizar o regular exercício dos objetivos aos quais esta reserva dirige-se.

Contribuições: A principal contribuição deste estudo é, portanto, a proposta – ao Poder Judiciário – da manutenção do status quo relativo ao FUNDEB, de forma a evitar a instabilidade oriunda das excessivas alterações nas suas prescrições legais.

PALAVRAS-CHAVE: FUNDEB; educação básica; complementação da união; ajuste.

 

ABSTRACT

Objective: To analyze the great concern related to the questionings addressed to the Fund for the Maintenance and Development of Basic Education and the Appreciation of Education Professionals (FUNDEB), at state and municipal levels, which have been leading to a systematic subversion of the established order, which rupture reveals  burdensome to the maintenance and  promotion of the development of basic education; as well as to elaborate a study of the potential reach of the public policies to be implemented from the proceeds shared through FUNDEB, and an examination of the risks that the decisions coming from the Judiciary can bring to the existence of FUNDEB, which was incorporated to be valid between 2007-2020.

Methodology: The methodology of this paper foresees the historical analysis of the Fund, the study of legal statutory requirements - including the changes in the text of the law over time - to prove the immense risks generated by the systematic, unproductive and routine questioning of FUNDEB, as well as an analysis of the constitutional text and the infra-constitutional legislation governing the subject.

Results: Based on these analysis, it is possible to conclude that the current constitutional and legal framework that supports FUNDEB are adequate to regulate the operation of the Fund, so that its revenues have been operating satisfactorily in recent years, making it possible to affirm, therefore, that no longer entails systematic changes to the functioning of FUNDEB, as these changes hinder and may eventually derail the regular exercise of the objectives to which this reserve is directed.

Contributions: The main contribution of this study is the proposal to the Judiciary to maintain the status quo related to FUNDEB, in order to avoid the instability arising from excessive changes in its legal statutory requirements.

KEYWORDS: FUNDEB; basic education; federal complement; adjustment.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i57.3774

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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