PRACTICE AND HUMAN DIGNITY IN THE BALANCE: COMPARING, EMPIRICALLY, DELAÇÃO PREMIADA, PLEA NEGOTIATIONS AND COOPERATING WITNESSES IN BRAZIL AND THE USA
Résumé
ABSTRACT
The present research aims to understand the law, in a human dignity perspective, in regards to the types of negotiations performed under the law of criminal procedure and to understand how the discursive practice of lawyers can organize social practices from a comparative empirical perspective of Brazil and the United States of America emphasizing the bargain, "delação premiada" among others subjects. The method used is empirical which implies to immerse in the "real life" of the occurrences. The originality derives from the method used itself, since what is observed is unique. In other words, the analysis makes part of particular events happened in a singular way. The attempt to import models derived from different legal systems creates what is called “cognitive dissonance.” Both the comparison of the similarities between criminal negotiation and plea bargaining and the importation of the latter to Brazilian law collide in the problem of the paradox. Unlike Brazil, the US Criminal System understands the delação premiada as “part of the game”. After all, we cannot forget that the system is – believe it or not – a type of game, where attorney (D.A. and Defender) measures his strength. While Brazil, nowadays, seems to be under a new system, the US use it as part of his historical Criminal System.
KEYWORDS: Practice; Delação Premiada; Comparative; Bargain; Empirical.
RESUMO
A pesquisa procura compreender o Direito, à luz da dignidade humana, em uma perspectiva empírica comparada (Brasil e EUA), bem como entender como a prática discursiva dos juristas pode organizar as práticas sociais, enfatizando a barganha, delação premiada dentre outros institutos jurídicos correlatos. A pesquisa investiga, em uma perspectiva comparada, processos institucionais de construção da verdade perante os órgãos do poder judiciário brasileiro e dos EUA, focando um estudo comparativo – por meio de suas diferenças – da transação penal dos Juizados Especiais Criminais e o instituto da plea bargaining, largamente utilizado no sistema judicial dos EUA. O método utilizado é o empírico o que implica em uma imersão nos acontecimentos da “vida real”. A originalidade deriva do método em si, tendo em vista que o que é observado é um evento singular. A tentativa de importar-se modelos que são provenientes de sistemas jurídicos diversos cria o que se denomina de “dissonância cognitiva”. Tanto a comparação entre a transação penal e a plea bargaining pelas suas semelhanças, bem como a importação deste último ao direito brasileiro, esbarram na problemática do paradoxo. Diferentemente do Brasil, o sistema criminal norte-americano entende a delação premiada como “parte do jogo”. Afinal, nós não podemos nos esquecer de que o sistema norte-americano é um tipo de jogo, em que os operadores do direito (ministério público e os defensores) medem suas forças pelo poder de persuasão da barganha. Enquanto o Brasil, atualmente, parece antever um novel sistema, o sistema de justiça criminal norte-americano o utiliza como parte de sua história sistêmica.
PALAVRAS-CHAVES: Prática; Delação Premiada; Negociação; Barganha; Comparado.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i51.2802
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