O PRINCÍPIO DA IGUALDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
Résumé
RESUMO
A igualdade é valor e princípio da nossa Constituição. A sua aplicação não resulta em tratar a todos igualmente, mas sim, de não permitir que o fator utilizado como discrimen não tenha correspondência lógica com o tratamento dispensado em virtude da referida discriminação. É necessário que não seja utilizado como critério distintivo atributos que nada significam em relação ao resultado final que se pretenda alcançar. No campo tributário, os tratamentos tributários diferenciados, se tornam ainda mais relevante, na medida em que ao tributar mais ou menos, estar-se-á influenciando diretamente na atividade comercial dos contribuintes, todavia, havendo motivo para a discriminação cabe ao legislador realizá-lo e ao judiciário aplicá-lo.
PALAVRAS-CHAVE: Igualdade; Tributo; Discrimen; Desoneração.
ABSTRACT
Equality is the value and principle of our Constitution. Its application does not result in treating all equally, but rather of not allowing the factor used as discrimination to be logically mismatched with the treatment provided by virtue of said discrimination. It is necessary not to use as a distinctive criterion attributes that have no meaning in relation to the final result that is intended to be achieved. In the tax field, differentiated tax treatments become even more relevant, since in taxing more or less, it will be directly influencing the commercial activity of taxpayers, however, there being a reason for discrimination, it is up to the legislator, And apply it to the judiciary.
KEYWORDS: Equality; Tribute. Discrimination; Discharge.
Texte intégral :
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i44.1877
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