AS IMPLICAÇÕES DO REGULAMENTO (EU) 2023/2411, NOS DIREITOS DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS DE PRODUTOS ARTESANAIS E INDUSTRIAIS CONCEDIDOS E REGISTADOS EM PORTUGAL
Resumen
No presente estudo realiza-se uma breve análise das implicações do novo regulamento europeu, relativo à proteção das indicações geográficas de produtos artesanais e industriais, nos direitos de indicações geográficas concedidos e registados em Portugal, nos termos do regime previsto no Código de Propriedade Industrial. Nele abordam-se os efeitos que o regime europeu agora criado terá relativamente aos registos nacionais atualmente em vigor, nomeadamente, à sua eventual caducidade, e reflete-se sobre as formalidades a observar para a aquisição do registo europeu através do procedimento transitório aplicável ao registo de indicações geográficas existentes a nível nacional.
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PDF (Português (Brasil))Referencias
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Legislação
Regulamento (EU) 2023/2411, de 18 de outubro de 2023.
Código da Propriedade Industrial - DL n.º 110/2018, de 10 de Dezembro.
Acordo TRIPS – Aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República n.º 75-B/94; ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 82-B/94, disponível na internet em: .
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i80.7521
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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