A IMPORTÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARA A EFETIVIDADE DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

Rejane Alves de ARRUDA, Andréa FLORES

Resumo


RESUMO

Objetivo: O presente artigo tem por objetivo demonstrar a importância das circunstâncias do art. 59 do Código Penal (culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências do crime, comportamento da vítima) para a efetividade do princípio constitucional da individualização da pena, expressamente previsto no artigo 5º., inciso XLVI da Constituição de 1988. Procura-se demonstrar que a relativa indeterminação na cominação das penas, ao conferir certa margem de atuação ao magistrado, contribui para a individualização da pena, mas esta somente estará legitimada a partir da motivação das decisões judiciais. 

Metodologia: O estudo adota o método de abordagem da revisão bibliográfica, mediante a leitura de livros, artigos científicos e a legislação.

Resultados: Concluiu-se que na individualização e na aplicação da pena, os critérios previstos no art. 59 do Código Penal são a todo momento revisitados pelo magistrado, como uma forma de adequar a sanção ao fato praticado e particularizar sua aplicação ao agente infrator e ao caso concreto.

Contribuições: O estudo traz como contribuição a importância do Princípio da Individualização, calcado na liberdade, que tem sua amplitude na medida em que o sistema adota relativa indeterminação na cominação das penas, na proporção em que concede ao juiz certa margem de atuação. Todavia, a razoabilidade contida nesta indeterminação é imprescindível para evitar arbitrariedades.

Palavras-chave: Individualização; Pena; circunstâncias judiciais; fundamentação judicial.

 

ABSTRACT

Objective: To demonstrate the importance of the circumstances of Article 59 of the Criminal Code (culpability, background, social conduct, personality, motives, circumstances and consequences of the crime, victim's behavior) for the effectiveness of the constitutional principle of individualization of the penalty, expressly foreseen in Article 5, XLVI of the Constitution. Based on the foundations of the theory of crime, it is sought to demonstrate that the relative indeterminacy in the combination of penalties, by conferring a certain scope of action to the magistrate, it contributes to the individualization of the penalty, but it will only be legitimated based on the motivation of judicial decisions.

Methodology: The study adopts the method of approaching the bibliographic review, by reading books, scientific articles and legislation.

Results: The individualization and application of the penalty, the criteria foreseen in article 59 of the Penal Code are at all times revisited by the magistrate, as a way of adapting the sanction to the practiced fact and particularizing its application to the offending agent and to the case concrete.

Contributions: The importance of the Principle of Individualization, based on freedom, which has its amplitude as the system adopts relative indeterminacy in the combination of penalties, in the proportion in which it grants the judge a certain margin of performance. However, the reasonableness contained in this indeterminacy is essential to avoid arbitrariness.

keywords: Individualization; penalty; judicial circumstances; judicial rationale.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i59.4102

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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