GARANTISMO, SISTEMA ACUSATÓRIO E A PRODUÇÃO DE PROVA EX OFFICIO PELO MAGISTRADO

Teodoro Silva SANTOS, Nestor Eduardo Araruna SANTIAGO

Resumen


RESUMO

Objetivo: A análise da possibilidade de produção de provas ex officio pelo magistrado, prevista na redação do inciso I do art. 156 do Código de Processo Penal, advinda da reforma implementada pela Lei nº. 11.690/2008, que alterou os dispositivos relativos à prova no Processo Penal à luz da Constituição e do Garantismo Penal.

Metodologia: Métodos analítico e dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e documental de doutrina e jurisprudência, especialmente dos tribunais superiores brasileiros e do Tribunal Europeu de Direitos Humanos, no âmbito do modelo garantista constitucional e também legal. 

Resultados: A possibilidade de iniciativa probatória pelo juiz no processo penal antes de iniciada a ação penal, expressa no art. 156, inciso I, do Código de Processo Penal, com a redação advinda da Lei nº. 11.690/2008, contrapõe-se ao garantismo penal, bem como à Constituição, por colocar em risco a imparcialidade judicial. A norma se exprime como resquício de um regime inquisitorial, por afrontar os direitos e as garantias fundamentais, notadamente o princípio da imparcialidade, alcançado por meio do distanciamento do magistrado da função probatória.

Contribuições: O tema é relevante, pois abre espaço para uma análise precisa da persecução da verdade no contexto do processo penal ante a possibilidade de atuação ex officio do juiz na produção de provas, fato este que se contrapõe ao sistema processual acusatório adotado no Brasil, centrado na existência de sujeitos processuais diversos e detentores de funções distintas: acusar, defender e julgar, em consonância com o princípio do devido processo legal e de outros princípios corolários deste.

Palavras-chave: sistema acusatório; garantismo processual; produção de prova ex officio; imparcialidade.

 

ABSTRACT

Objective: To analyze the possibility of producing ex officio evidence by the magistrate, provided for in item I of article 156 of the Code of Criminal Procedure, arising from the reform implemented by Law no. 11,690 / 2008, which amended the provisions relating to evidence in the Criminal Procedure in the light of the Constitution and the Penal Guarantee.

Methodology: Analytic and deductive methods, by way of bibliographic and documentary research of doctrine and jurisprudence, especially from the Brazilian higher courts and the European Court of Human Rights, within the scope of the constitutional and also legal guarantee model.

Results: The possibility of evidential initiative by the judge in the criminal process before the beginning of the criminal lawsuit, expressed in Article 156, item I of the Criminal Procedure Code, with the wording granted by Law no. 11,690/2008, opposes the criminal guarantee, as well as the Constitution, for putting at risk the judicial impartiality. The law expresses as a remnant of an inquisitorial regime to affront fundamental rights and guarantees, notably the principle of impartiality, achieved by way of distancing the magistrate from the evidence function. 

Contributions: The topic is relevant, as it opens up an accurate analysis of the pursuit of the truth in the context of criminal proceedings given the possibility of ex officio action by the judge in the production of evidence, a fact that contrasts with the accusatory procedural system adopted in Brazil, centered in the existence of different procedural subjects and holders of different functions: accusing, defending and judging, in line with the principle of due legal process and other corollary principles thereof. 


Keywords: accusatory system; procedural guarantee; production of ex officio evidence; impartiality.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i59.4088

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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