A CONSOLIDAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO COMO INSTRUMENTO PROCESSUAL DE PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
Resumen
Objetivos: Este artigo pretende avaliar a introdução da audiência de custódia nos juízos e tribunais brasileiros aos presos em situação de flagrante delito. Pretende-se discorrer, inicialmente, a respeito da evolução das convenções internacionais de promoção dos direitos humanos e de sua recente penetração no ordenamento jurídico interno, reavaliando a noção de soberania nacional. Logo mais, conveniente mencionar as modificações impostas pela Lei 12.403/11 na disciplina da prisão em flagrante, notadamente com a consolidação de sua natureza pré-cautelar, com sua consequente necessidade de convolação em prisão preventiva, aplicação de medidas cautelares pessoais diversas ou a concessão da liberdade provisória. Buscar-se-á, então, aferir o fundamento normativo para a implantação da audiência de custódia em solo brasileiro, com a menção dos atos normativos internos que a pretenderam disciplinar. Por fim, analisará o primeiro panorâma acerca dos novos aperfeiçoamentos trazidos pelo Lei 13.964/2019
Metodologia: Empregar-se-á o método dedutivo, optando-se pela pesquisa bibliográfica científica como procedimento metodológico para a realização deste trabalho.
Resultados: O trabalho demonstrará que a implementação das audiências de custódia em solo pátrio consagra a aplicação de um direito humano de natureza processual que visa à salvaguarda da dignidade da pessoa humana dos custodiados, levando-os à presença da autoridade judiciária para a obtenção de uma decisão sobre seu status libertatis em prazo razoável.
Contribuições: O artigo apresenta panorâma atual da audiência de custódia, contemplando aspectos essenciais desde sua criação, até as alterações evoluitivas do método, pouco estudados hodiernamente.
Palavras-chave: audiência de custódia; prisão em flagrante; direitos humanos processuais; dignidade da pessoa humana; Pacto de San José da Costa Rica.
ABSTRACT
Objective: This article intends to evaluate the introduction of custody hearing in Brazilian courts and tribunals to prisoners in a situation of flagrante delicto. It is intended to discuss, initially, about the evolution of international conventions for the promotion of human rights and their recent penetration into the domestic legal system, reevaluating the notion of national sovereignty. Therefore, it is appropriate to mention the changes imposed by Law 12,403 / 11 in the discipline of imprisonment in flagrante delicto, notably with the consolidation of its pre-precautionary nature, with its consequent need for convolutional detention, application of various personal precautionary measures or the concession of provisional release. Nevertheless, it will analyze the first panorama about the new improvements brought by Law 13.964 / 2019. It will be sought, then, to assess the normative basis for the implantation of the custody hearing on Brazilian soil, with the mention of the internal normative acts that intended to discipline it.
Methodology: The method will be used deductive, opting for scientific bibliographic research as a methodological procedure for carrying out this work.
Results: The work will demonstrate that the implementation of custody hearings on national soil enshrines the application of a procedural human right aimed at safeguarding the human dignity of the custodians, leading them to the presence of the judicial authority to obtain a decision on their libertatis status within a reasonable time.
Contributions: The article presents a current overview of the custody hearing, contemplating essential aspects from its creation, until the evolutionary changes of the method, little studied today.
Keywords: Custody hearing; arrest in flagrante; procedural human rights; dignity of human person; Pact of San José of Costa Rica.
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PDF (Português (Brasil))Referencias
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i66.2534
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