RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: BREVE PANORAMA EVOLUTIVO DO DIREITO BRASILEIRO

Clara Angélica Gonçalves DIAS, Ana Terra Teles de CARVALHO

Resumo


RESUMO

No último século, a responsabilidade civil, antes fundada na culpa do agente, foi paulatinamente se reestruturando desde seus pressupostos até seu alcance. No Brasil, após a Constituição de 1988, todo o ordenamento foi reestruturado e reinterpretado através de seus princípios. Um dos ramos do Direito Civil mais modificado com a absorção dos princípios constitucionais foi o da responsabilidade civil que substituiu a aferição da culpa pela teoria do risco como regra. Nesse diapasão, o Estado também passou a responder pelos atos dos seus agentes, independente da culpa destes e suas ações devem estar sempre lastreadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no artigo 37, caput, da Constituição Federal. Ante o exposto, faz-se necessária uma nova postura dos gestores, dos agentes e dos cidadãos. Este artigo visa apresentar uma visão geral da evolução da Responsabilidade Civil do Estado, diante dos anseios sociais e das necessidades advindas com a contemporaneidade, bem como seus pressupostos e excludentes.

PALAVRAS-CHAVE: Responsabilidade Civil; Administração Pública; Teoria do Risco.

 

ABSTRACT

For the last century, civil responsibility, which before used to be based on the agent’s guilt, little by little has been reorganizing since its premises to its reach. In Brazil, after the 1988’s Constitution, all legal order was reorganized and given new interpretation through its principles. A section of Civil Law that was greatly changed with the vision through constitutional principles was the one of civil responsibility, which changed the measurement of the guilt for the risk theory as a rule. Therefore, the government now also answers for its agent’s acts, no matter if they are guilty, and theirs actions must always be based on the principles of legality, impersonality, morality, publicity and efficiency, as stated in the article 37, caput, of Federal Constitution. That being said, it’s necessary a new behavior from the governors, from the agents, as well as from the citizens. This text intends to show an overview about the evolution of the Government’s Civil Responsibility, before social expectations and needs that come with modern times, its premises and exclusiveness.

KEYWORDS: Civil Responsibility; Government; Risk Theory.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i48.2184

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