A RESOLUÇÃO N. 23.389/2013 DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL E A TENSÃO ENTRE OS PODERES CONSTITUÍDOS

Bernardo Silva de SEIXAS, Roberta Kelly Silva SOUZA

Resumen


RESUMO

As situações de lacunas normativas são inerentes às Constituições que preevem normas de eficácia limitada em seu texto permanente, no entanto, não sendo de bom alvitre se permitir que vácuos normativos, ocasionados pela inação do Poder Legislativo, resultem em inconstitucionalidade por omissão e ocasionem o descumprimento da Constituição. Assim, este ensaio enfrenta a questão da possibilidade de atribuição de competência normativa a órgãos do Poder Judiciário, com a finalidade de fundamentar a possibilidade desses ultrapassarem os obstáculos impostos pela inércia legislativa e realizarem o cumprimento das determinações constitucionais via decisões judiciais ou atos normativos secundários. Por meio de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, tendo como temática a atuação regulamentar do Tribunal Superior Eleitoral que fixou o número de deputados federais para cada Estado-membro da Federação brasileira para as eleições majoritárias de 2014, tem-se o objetivo de fomentar o debate acerca da possibilidade da ocorrência de descentralização normativa da função legiferante do Poder Legislativo no ordenamento jurídico brasileiro, assim como do estudo das características, requisitos e limites impostos ao Poder Judiciário para exercício desta competência normativa apta a inovar no sistema jurídico pátrio.

PALAVRAS CHAVE: Jurisdição Constitucional. Omissão Inconstitucional. Função Normativa.

 

ABSTRACT

The situations of regulatory gaps are inherent to Constitutions which foresee limited efficacy standards in its permanent text, however, not being of good plea, the permission of normative voids, occurred by the Legislative’s inaction, resulting in unconstitutionality by default and entailing in a noncompliance of the Constitution. Thusly, this paper faces the question of the possibility of granting Legislative powers to the Judiciary, in order to justify the possibility of such overcome the obstacles imposed by the Legislative inertia and accomplish the enforcement of constitutional determinations via court decisions or secondary normative acts. Through literature and jurisprudence research, having as theme the regulatory role of the Supreme Electoral Tribunal which set the number of deputies to each member state of the Brazilian Federation for statewide elections in 2014, it has been the aim, stimulating debate about the possibility of normative decentralization of the Legislative’s legislating function in the Brazilian legal system, as well as the study of the characteristics, requirements and limits imposed on the Judiciary when it comes to the exercise of such normative competence, capable of innovating the national legal system.

KEYWORDS: Constitutional Jurisdiction. Unconstitutional omission. Normative Function.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i37.1052

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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