O ENSINO JURÍDICO E O ACESSO DOS AFRODESCENDENTES AO JUDICIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
Abstract
Objetivos: O presente artigo tem por objetivo fazer uma análise se efetivamente a política pública de ação afirmativa que reserva 20% das vagas do concurso à magistratura como forma de inclusão social dos indivíduos afrodescendentes atende à necessidade dessa parcela da população brasileira marginalizada. A pesquisa relaciona-se a Resolução nº 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça, que busca fomentar a acessibilidade dos negros a melhorar sua condição socioeconômica, por meio da igualdade material.
Metodologia: Para a pesquisa utilizou-se o método qualitativo, o qual visa aprofundar conhecimentos já quantificados, para desse modo criar uma base de cognição que propicie um melhor entendimento sobre o tema, bem como pesquisa bibliográfica referente à visão histórica e descritiva obtidas nas bases de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Scientific Electronic Library Online (Scielo), Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), Biblioteca Digital de Teses e Dissertações (BDTD) e Universidade de Fortaleza (UNIFOR).
Resultados: Através do presente artigo, chega-se à ilação de que o país está no caminho certo de atender às necessidades dos afrodescendentes por meio das ações afirmativas no tocante à efetividade de acesso à sua ascensão social, principalmente, no caso em comento, quanto ao acesso à magistratura amazonense como forma de inclusão social, a fim de atender à justiça distributiva, à utilidade social e à justiça compensatória em relação aos afrodescendentes. Vê-se que o percurso é longo até se atingir esses objetivos. Portanto, é correto afirmar que, apesar do avanço das políticas de ação afirmativa em relação aos negros pela Resolução nº 230/2016, este instrumento efetivamente ainda não possibilitou a ascensão social desse grupo étnico-racial como forma de inclusão social em sua plenitude, mas, é um início promissor para esse fim.
Contribuições: O estudo versa sobre políticas públicas adotadas pelo Estado com o fim de atender e implementar efetivamente o processo de inclusão social desse grupo social e verificar se realmente as políticas adotadas pelo Estado brasileiro atendem à necessidade desse grupo étnico-racial no tocante à efetividade de garantir a diversidade nos tribunais, com o propósito de cumprir os postulados da justiça distributiva, a utilidade social e a justiça compensatória em relação aos afrodescendentes.
Palavras-chave: Afrodescendente; Ensino jurídico; Inclusão social; Judiciário; Ação afirmativa.
ABSTRACT
Objective: The purpose of this article is to make an analysis of whether the public policy of affirmative action effectively reserves 20% of the vacancies in the competition to the judiciary as a form of social inclusion for Afro-descendant individuals, meets the needs of this portion of the marginalized Brazilian population. The research is related to Resolution No. 203/2015 of the National Council of Justice, which seeks to promote the accessibility of blacks to improve their socioeconomic status, through material equality.
Methodology: For the research, the qualitative method was used, which aims to deepen already quantified knowledge, in order to create a cognition base that provides a better understanding on the subject, as well as bibliographic research referring to the historical and descriptive view obtained in the databases. from the Brazilian Institute of Geography and Statistics (IBGE), National Council of Justice (CNJ) and Scientific Electronic Library Online (Scielo), Coordination for the Improvement of Higher Education Personnel (CAPES), Digital Library of Theses and Dissertations (BDTD) and University of Fortaleza (UNIFOR).
Results: Through this article, the conclusion is reached that the country is on the right path to meet the needs of people of African descent through affirmative actions regarding the effectiveness of access to their social ascension, especially, in the case in question, regarding access to the Amazonian judiciary as a form of social inclusion, in order to attend distributive justice, social utility and compensatory justice in relation to people of African descent. It can be seen that the path is long until these objectives are reached. Therefore, it is correct to state that, despite the advancement of affirmative action policies towards blacks by Resolution No. 230/2016, this instrument has not yet enabled the social rise of this ethnic-racial group as a form of social inclusion in its fullness, but is a promising start for that purpose.
Contributions: The study deals with public policies adopted by the State in order to effectively meet and implement the process of social inclusion of this social group and to verify if the policies adopted by the Brazilian State really meet the needs of this ethnic-racial group regarding the effectiveness of guaranteeing the diversity in the courts, with the purpose of fulfilling the postulates of distributive justice, social utility and compensatory justice in relation to people of African descent.
Keywords: Afrodescendant; Legal education; Social inclusion; Judiciary; Affirmative action.
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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i63.5251
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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