A PANDEMIA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER NO MARANHÃO: UMA ANÁLISE SOBRE A ATUAÇÃO INTERSETORIAL DA CASA DA MULHER BRASILEIRA EM MEIO À COVID-19

Thiago Allisson Cardoso de JESUS, Lucas Rafael Chaves de SOUSA, Isadora Lage CARVALHO

Resumo


Objetivo: O artigo científico visa investigar a atuação intersetorial da Casa da Mulher Brasileira (CMB) no Estado do Maranhão, bem como a efetividade de suas ações no combate à violência doméstica em meio ao contexto pandêmico vivenciado.

Metodologia: Entende-se pela sociologia reflexiva de Pierre Bourdieu como a principal orientação metodológica adequada as prospecções do artigo. Possui natureza exploratória, com abordagem qualitativa. Para a consecução de seus objetivos, elege técnicas como as análises de conteúdo e discurso, a pesquisa bibliográfica, o levantamento documental e de dados, assim como a realização de visitas técnicas à CMB/MA.

Resultados: Depreende-se que a violência doméstica é aquela realizada no seio domiciliar, que é permeado por uma estrutura simbólica de dominação, intensificada com o advento do isolamento social imposto pela pandemia. Nesse interim, mesmo que a CMB/MA tenha realizado ações para diminuir a distância entre a vítima e os serviços oferecidos, ainda existem obstáculos que influenciam o aumento das ocorrências e desfavorecem uma postura mais ativa por parte da Casa.

Contribuições: A pesquisa evidencia a necessidade de se combater a violência doméstica com políticas públicas à altura da dimensão que tal problemática se insere no Maranhão. Dessa forma, mesmo com uma proteção normativa adequada, órgãos como a Casa da Mulher Brasileira são importantes para a construção de estratégias concretas de enfrentamento. Por isso que, em meio à pandemia, é preciso fornecer as condições necessárias para que as atividades intersetoriais cheguem às mulheres de modo efetivo, e assim corroborem para a diminuição dos índices estaduais.

Palavras-chave: Violência Doméstica; COVID-19; Casa da Mulher Brasileira; Maranhão.

 

ABSTRACT

Objective: This paper aims to investigate the intersectoral activity of the Casa da Mulher Brasileira (CMB) in the State of Maranhão (CMB/MA), as well as the effectiveness of its actions in combating domestic violence in this pandemic context.

Methodology: The main intellectual thesis behind this article is Pierre Bourdieu’s Reflexive Sociology. It has an exploratory nature, with a qualitative approach. To achieve its objectives, it chooses techniques such as content and speech analysis, bibliographic research, both document and data assemblage, as well as visits to the CMB/MA”.

Results: It is of general understanding that domestic violence is that carried out at home, which is marked by a symbolic structure of domination, intensified by social distancing and/or isolation imposed by the pandemic. In the meantime, even if the “CMB/MA” has taken actions to reduce the distance between the victim and the services offered, there are still possibilities that influence the increase in occurrences and disfavor a more active attitude by CM”.

Contributions: The research shows the need to combat domestic violence with public policies that match the dimensions of this problem in Maranhão. Thus, even with adequate normative protection, institutions such as the Casa da Mulher Brasileira are important for the formulation of concrete fighting strategies. That is why, during the pandemic, it is mandatory to provide the necessary conditions for intersectoral activities to reach women effectively and corroborate for the reduction of state indices.

Keywords: Domestic Violence; COVID-19; Casa da Mulher Brasileira; Maranhão.


Palavras-chave


Violência Doméstica; COVID-19; Casa da Mulher Brasileira; Maranhão;

Texto completo:

PDF

Referências


AGÊNCIA Câmara de Notícias (2020, 03 de abril). Deputados apresentam propostas para conter violência doméstica durante pandemia da COVID-19. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/651077-deputados-apresentam-propostas-para-conter-violencia-domestica-durante-pandemia-da-covid-19. Acesso em: 30 mar. 2021.

ALKHSHALI, Hamdi. Mundo ultrapassa 2,5 milhões de mortos por Covid-19. In: CNN. 2021. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2021/02/25/mundo-ultrapassa-2-5-milhoes-de-mortos-por-covid-19. Acesso em: 29 mar. 2021.

AYRES, Allyson Emanoel Meireles. O papel da patrulha Maria da Penha no combate à violência doméstica e familiar na cidade de São Luís–MA. 2018.

BAUMAN, Zygmunt. Confiança e medo na cidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

BRASIL. Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres, adotada em Belém do Pará, Brasil, em 9 de junho de 1994, no XXIV Período de Sessões da Assembleia Geral da OEA. Disponível em: www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2011/decretolegislativo.Acesso em 20 jan. 2021

BRASIL. Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a mulher. Adotada pela Resolução nº 34/180 da Assembleia Geral das Nações Unidas em 18.12.1979. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em 5 fev. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Senado, 1988.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. Brasília, 7 ago. 2006.

BRASIL. Presidência da República. Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013. Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D8086.htm. Acesso em 23.01.2015.

BRASIL. Lei nº 13.410, de 9 de março de 2015. Lei do Feminicídio. Brasília, 9 mar. 2015.

BRUHN, Marília Meneghetti; LARA, Lutiane de. Rota crítica: a trajetória de uma mulher para romper o ciclo da violência doméstica. Rev. Polis Psique, Porto Alegre, v. 6, n. 2, p. 70-86, jul. 2016 . Disponível em: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2238152X2016000200005&lng=es&nrm=iso. Acesso em: 5 fev. 2021.

CAMARGO, Márcia. Redes de cidadania e parcerias: enfrentando a rota crítica. Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher – Plano Nacional: diálogos sobre a violência doméstica e de gênero: construindo políticas públicas. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2003.

DAY, Vivian Peres et al. Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Revista de psiquiatria do Rio Grande do Sul, v. 25, p. 9-21, 2003.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Visível e Invisível: A vitimitização de mulheres no Brasil. 2. Ed. 2020. Disponível em: http://www.forumseguranca. org.br/wp-content/uploads/2019/02/relatorio-pesquisa-2019-v6.pdf. Acesso em: 3 fev.2020.

FOCAULT, Michel. A ordem do discurso. São Paulo: Loyola, 2013.

GONÇALVES, Aparecida (org.). DIRETRIZES GERAIS E PROTOCOLOS DE ATENDIMENTO: programa mulher, viver sem violência. Brasil: Secretaria Especial de Políticas Para as Mulheres, 2015. 66 p.

G1. Brasil atinge 300 mil mortos por Covid-19 um dia após recorde de mais de 3 mil vidas perdidas em 24 horas. Disponível em: https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2021/03/24/. Acesso em: 29 mar. 2021.

G1 MA. MARANHÃO registra média de 300 casos de violência contra a mulher por mês, diz defensoria. Disponível em: https://g1.globo.com/ma/maranhao/noticia/2020/09/11/maranhao-registra-media-de-300-casos-violencia-contra-a-mulher-por-mes-diz-defensoria.ghtml. Acesso em: 30 mar. 2021.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS. Declaração universal dos direitos humanos. Disponível em: Declaração Universal de Direitos Humanos (mppr.mp.br). Acesso em 30 mar. 2021, v. 13, 2015.

IPEA. Atlas da Violência. Brasília: IPEA 2020. Disponível em:https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/relatorio_institucional/200826_ri_atlas_da_violencia.pdf . Acesso em 2 fev. 2015.

MARANHÃO (Estado). Assembleia Legislativa. Lei nº 11.265, de 25 de maio de 2020. São Luís, MARANHÃO, 25 maio 2020.

PIMENTEL, Adriana. Et. Al. Maranhão lidera no aumento de feminicídios no Nordeste. 2020. Elaborada por Agência Eco Nordeste. Disponível em: https://ponte.org/nordeste-feminicidios-pandemia/. Acesso em: 20 fev. 2020.

MARQUES, Emanuele Souza et al. A violência contra mulheres, crianças e adolescentes em tempos de pandemia pela COVID-19: panorama, motivações e formas de enfrentamento. Cadernos de Saúde Pública, v. 36, p. e00074420, 2020.

MONTAÑO, J. Reflexões sobre o feminicídio. In: CHIAROTTI, S.(Ed.). Contribuições ao debate sobre a tipificação penal do femicídio/feminicídio. Lima: CLADEM,p. 95-106, 2011.

O ESTADO. 5.970 casos de violência doméstica registrados no Maranhão. 2021. Disponível em: https://imirante.com/oestadoma/noticias/2021/01/13/casa-da-mulher-brasileira-registrou-quase-6-mil-casos-de-violencia-domestica-em-2020/. Acesso em: 05 fev. 2020.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2015, p. 37.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Violência de gênero - lugar da práxis na construção da subjetividade. Lutas Sociais. São Paulo: PUC. 1997

VIDIGAL, Brenda Alice Andrade et al. Os desafios do combate à violência contra a mulher sob a ótica de Pierre Bourdieu. Revista Brasileira de Segurança Pública, v. 14, n. 2, p. 178-187, 2020.

VÍLCHEZ, Ana Isabel G. La regulación del delito de femicídio/feminicídio en America Latina y el Caribe. Panamá: Secretariado de la Campaña del Secretario General de las Naciones Unidas ÚNETE para poner fin a la violencia contra las mujeres, 2012.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i65.5183

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.