UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO COMBATE DA PANDEMIA DO COVID-19

Paola Cantarini GUERRA, WINFRIED NÖTH, Viviane Coêlho de Séllos KNOERR

Resumo


Objetivo: A inteligência artificial cada vez mais vem sendo utilizada, produzindo efeitos em todos os setores sociais, surgindo um novo tipo de governança, a governança algorítmica. É essencial evitar na sua utilização o abuso de poder de mercado assim como a concentração de poderes. Com a utilização da inteligência artificial no contexto do combate da pandemia do COVID-19, é importante desenvolver frameworks para superar a inefetividade de princípios éticos e jurídicos e a possível ocorrência da lavagem ética. Visa-se analisar as regulamentações da utilização da IA em termos de heterorregulação, de autorregulação e de autorregulação regulada, traçando frameworks a partir da análise dos limites jurídicos e éticos da utilização da IA no controle da pandemia do COVID-19.

Metodologia: A metodologia e as técnicas de pesquisa irão conjugar pesquisa teórica no âmbito nacional e internacional, promovendo o diálogo entre os diversos campos do saber, em uma visão interdisciplinar.

Resultados: Resultados a serem destacados são algumas propostas preliminares para soluções para superar as problemáticas pouco exploradas com relação à aplicação da IA no combate à pandemia do COVID-19.

Contribuições: O artigo propõe possíveis soluções e medidas para ultrapassar problemas críticos para os quais, no que diz respeito às estratégias reais de utilização da IA para o controle da pandemia da COVID-19.

Palavras-chave: Inteligência artificial; Pandemia do COVID-19; Lavagem ética. Autorregulação regulada.

 

ABSTRACT

Objective: Artificial intelligence is being increasingly used for social purposes. A new type of governance is emerging, the algorithmic governance. The abuse of market power and the rise of monopolies need to be impeded. In the use of artificial intelligence in campaigns against the COVID-19 pandemic, frameworks to overcome the inefficiency of ethical and legal principles need to be developed in order to avoid ethical laundering. The aim of this paper is to analyze existing regulations for the use of AI. Hetero-regulation, regulated self-regulation, and self-regulation are needed and frameworks for the analysis of legal and ethical restrictions in the use of AI must be developed in measures to control the COVID-19 pandemic.

Methodology: The methodology and research techniques of this paper combines national and international theoretical research methods promoting the dialogue between the various fields of knowledge in an interdisciplinary perspective.

Results: The methodology and research techniques of this paper combines national and international theoretical research methods promoting the dialogue between the various fields of knowledge in an interdisciplinary perspective.

Contributions: The paper proposes possible solutions and measures to overcome critical problems for which regarding the actual strategies of using AI against the COVID-19 pandemic.

Keywords: Artificial intelligence; Pandemic COVID-19; Ethical laundering; Regulated self-regulation.


Palavras-chave


Inteligência artificial. Pandemia do COVID-19. Lavagem ética. Autorregulação regulada.

Texto completo:

PDF

Referências


CANTARINI, Paola. Teoria fundamental do direito digital: uma análise filosófico-constitucional. São Paulo: Clube de autores, 2020.

CANTARINI, Paola. GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria inclusiva dos direitos fundamentais e direito digital. São Paulo: Clube de autores, 2020.

DELEUZE, Gilles. Post-scriptum sobre as sociedades de controle. In: Conversações: 1972-1990. Tradução: Peter Pál Pelbart. São Paulo: Editora 34, 1992, p. 223-231.

FJELD, Jessica; NELE, Achten, HANNAH Hilligoss, HAGY, Adam, SRIKUMAR, Madhulika. Principled Artificial Intelligence: Mapping Consensus. In: Ethical and rights-based approaches to principles for AI. Cambridge, MA: Berkman Klein Center for Internet & Society, 2020. Disponível em: https://dash.harvard.edu/handle/1/42160420. Acesso em: 1 de mar. de 2021.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Processo constitucional e direitos fundamentais. 5. ed. São Paulo: RCS, 2007.

HAN, Byung-Chul. Sociedade da transparência. Tradução: Enio Paulo Giachini. São Paulo: Editora Vozes, 2016.

LYON, David. Cultura da vigilância: envolvimento, exposição e ética na modernidade digital. Tradução: Heloísa Cardoso Mourão et al. In: BRUNO, Fernanda et al. (org.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018, p. 151-180.

MALDONADO, Viviane Nóbrega; BLUM, Renato. LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados comentada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019.

MARANHÃO, Juliano; CAMPOS, Ricardo. Fake news e autorregulação regulada das redes sociais no Brasil: fundamentos constitucionais. In: ABBOUD, Georges; NERY Jr., Nelson; CAMPOS, Ricardo (org.). Fake news e regulação. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2020, cap. 15.

OLIVEIRA, Lorena Silva. O conceito de governamentalidade em Michel Foucault. Revista Ítaca, Rio de Janeiro, v. 34, p. 48-72, 2019. Disponível em: https://revistas.ufrj.br/index.php/Itaca/article/view/26395. Acesso em: 20 de febr. de 2021.

PARISER, Eli. O filtro invisível: o que a internet está escondendo de você. Rio de Janeiro: Zahar, 2012.

SANTAELLA, Lucia. A pós-verdade é verdadeira ou falsa? São Paulo: Estação das Letras e Cores, 2018.

SIBILA, Paula. O show do eu: a intimidade como espetáculo. Rio de Janeiro: Contraponto Editora, 2020.

TZACHOR, Asaf; WHITTLESTONE, Jess; SUNDARAM, Lalitha; Ó hÉIGEARTAIGH, Seán. Artificial intelligence in a crisis needs ethics with urgency. Nature Machine Intelligence, Berlin, v. 2, p. 365–366, 2020.

ZUBOFF, Shoshana. A era do capitalismo de vigilância. São Paulo: Editora Intrínseca, 2021.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i65.5054

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.