A atual concepção de patrimônio e o direito das coisas.
Abstract
RESUMO
O conceito de patrimônio, no Direito Privado, mostra-se desconexo da visão antropocêntrica almejada para o discurso jurídico, visto que considera somente os bens e direitos economicamente apreciáveis, alinhando-se à dogmática clássica infirmada sobre o individualismo proprietário, surtindo reflexos sobre a categorização dos danos civis, da diferença entre direitos pessoais e reais e da própria amplitude do direito das coisas. Estudando o conceito de patrimônio no campo do Direito Civil Constitucional, objetivou-se uma releitura hermenêutica conceitual contemporânea, partindo, metodologicamente, do geral para o particular. Assim, o enfoque, a partir de uma visão constitucionalizada, pretende promover a valorização da pessoa humana. Conclui-se que, para a nova concepção prospectada restar afinada com a repersonalização das relações, importará em se compreender os reflexos morais da personalidade humana como constitutos de seu patrimônio, que se eleva ao status equivalente à sua parte econômica. Tal alteração conceitual, contudo, não faz com que o chamado patrimônio moral passe a integrar o direito das coisas, mantendo-se no regime do direito obrigacional.
Palavras-chave: Direito Civil Constitucional. Dignidade da Pessoa Humana. Patrimônio. Conceito. Direito das Coisas. Reflexos.
ABSTRACT
The concept of equity in Private Law, seems disconnected from the anthropocentric view longed for legal discourse, as it considers only the assets and rights economically significant, aligning with dogmatic classical invalidated on individualism owner, having positive effects on the categorization harm civilians. The difference between real and personal rights and the actual amplitude of the right things. Studying the concept of heritage in the field of Civil Law Constitutional aimed to rereading conceptual contemporary hermeneutics, based, methodologically, from the general to the particular. Thus, the focus, from a vision constitutionalized, aims to promote the appreciation of the human person. We conclude that, for the new design prospected remains attuned to accountability relationships, matter in understanding the moral reflections of the human personality as constitutive elements of its assets, which rises to the status equivalent to its economic part. This conceptual change, however, does not make the so-called moral heritage becomes part of the right things, staying in the right scheme obligatory.
KEY-WORDS: Civil Law Constitutional Dignity of the Human Person; Heritage; Concept; Law of Things; Reflex.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i28.420
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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