REPRESENTAÇÃO POLÍTICA E FILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO SISTEMA INTERAMERICANO DE DIREITOS HUMANOS: O CASO DOS POVOS INDÍGENAS

Luciano Mariz MAIA, Maria Creusa de Araújo BORGES, Antonio Eudes Nunes da COSTA FILHO

Abstract


RESUMO

Objetivo: Com fundamento no artigo 23 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), este artigo problematiza a filiação partidária como condição para o cidadão participar da democracia representativa. Alguns Estados submetidos à CADH, estabelecem, em suas normas, a obrigatoriedade da filiação partidária para candidaturas políticas, o que exclui os povos indígenas, violando o princípio da autodeterminação.

Metodologia: Examina-se a interpretação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), concernente à filiação partidária em sociedades heterogêneas, a partir de dois casos julgados, o caso Castañeda Gutman vs. Estados Unidos Mexicanos e Yatama vs. Nicarágua, em que se evidencia a importância do reconhecimento da heterolegitimação democrática. A pesquisa utiliza o método de abordagem dedutivo, com aporte na análise bibliográfica e na jurisprudência da Corte IDH aplicável ao tema.

Resultados:1) o sistema representativo exclusivo por meio de partidos políticos é possível de ser compatível com a CADH, desde que abertos à sociedade, de forma democrática, de acordo com o artigo 23 desse instrumento; (2) no contexto de sociedades heterogêneas, com a presença de povos indígenas, não pode haver regra de que todos os candidatos serão, exclusivamente, por meio de partidos políticos de acordo com o artigo 24 da CADH; e (3) em Estados heterogêneos, há a necessidade da heterolegitimação política por meio de organizações políticas específicas, em conjunto com os partidos políticos, formarem o sistema representativo. 

Contribuições: O estudo aborda um tema relevante, concernente ao direito das minorias indígenas, utilizando como parâmetro de análise interpretativo decisões da Corte IDH com fundamento na CADH.

Palavras-chave: Povos indígenas; representação política; filiação partidária; Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

 

ABSTRACT

Objective: Based on Article 23 of the American Convention on Human Rights (ACHR), this article considers the issue of partisanship as a condition for citizens to participate in representative democracy. Some states submitted to the ACHR establish, in their rules, the obligation of political affiliation for political candidacies, which excludes indigenous peoples, violating the principle of self-determination.

Methodology: The interpretation of the Inter-American Court of Human Rights (InterAmerican Court) regarding partisanship in heterogeneous societies is examined, based on two judged cases, the Castañeda Gutman vs. United Mexican States and Yatama vs. Nicaragua, which highlight the importance of recognizing democratic heterolegitimation. The research adopts the method of deductive approach, with contribution in the bibliographical analysis and the jurisprudence of the InterAmerican Court applicable to the subject.

Results: 1) the exclusive representative system by way of political affiliation is possible to be compatible with the ACHR, as long as they are open to society, in a democratic way, in accordance with article 23 of that instrument; (2) in the context of heterogeneous societies, with the presence of indigenous peoples, there can be no rule that all candidates will be, exclusively, by way of political affiliation in accordance with article 24 of the ACHR; and ) in heterogeneous States, there is a need for political heterolegitimation through specific political organizations, in conjunction with political affiliation to form the representative system.

Contributions: The study addresses a relevant issue concerning the law of indigenous Minorities, using decisions of the Inter-American Court based on the ACHR as an interpretive analysis parameter.

Keywords: Indigenous people; political representation; partisanship; American Convention on Human Rights.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i60.4127

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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