BRIEF STUDY ON THE EVOLUTION OF INTERNATIONAL LAW
Abstract
ABSTRACT
Objective: To demonstrate how human rights have surpassed the borders of national States and permeated world society in a way that transforms many of the founding principles of international law.
Methodology: The method of approach followed was the legal dialectic, accompanied by bibliographic research. In this paper, the discussion will start from the notion of a classic international law to a cosmopolitan international law, which attributes special value to the rights inherent to the human person.
Results: The vast number of international documents produced under the United Nations auspices on human rights has made the dignity of the human person one of the main interests of international society. There is, therefore, a view that international society forms a whole and its interests predominate over those of individual States. Another relevant consequence of the internationalization of the rights inherent to the human person is related to the sovereignty of States, which notion is being systematically changed, i.e, human rights no longer belong to the domestic jurisdiction or the reserved domain of States.
Contributions: Having as its pillar the principle of sovereignty and conceived according to the philosophy of Western Europe, classical international law undergoes important changes from the reorganization of world society. The arrival of Human Rights is decisive for the construction of a cosmopolitan international law, inaugurated with the creation of the United Nations, the emergence of international criminal law and the strengthening of regional protection systems, which began to identify universal values to be protected and placed the individual in the center of their protection.
Keywords: Cosmopolitanism; international law; human rights.
RESUMO
Objetivo: Demonstrar como os direitos humanos ultrapassaram as fronteiras dos Estados nacionais e permearam a sociedade mundial de maneira a transformar muitos dos princípios fundadores do Direito Internacional.
Metodologia: O método de abordagem seguido foi a dialética jurídica, acompanhada de pesquisa bibliográfica. Neste artigo, a discussão começará da noção de um Direito Internacional clássico para um Direito Internacional cosmopolita, que atribui valor especial aos direitos inerentes à pessoa humana.
Resultados: O grande número de documentos internacionais produzidos sob os auspícios das Nações Unidas sobre direitos humanos tornou a dignidade da pessoa humana um dos principais interesses da sociedade internacional. Há, portanto, uma visão de que a sociedade internacional forma um todo e seus interesses predominam sobre os de cada Estado. Outra conseqüência relevante da internacionalização dos direitos inerentes à pessoa humana está relacionada à soberania dos Estados, cuja noção está sendo sistematicamente alterada, ou seja, os direitos humanos não pertencem mais à jurisdição interna ou ao domínio reservado dos Estados.
Contribuições:Tendo como pilar o princípio da soberania e concebido de acordo com a filosofia da Europa Ocidental, o Direito Internacional clássico passa por importantes mudanças a partir da reorganização da sociedade mundial. A chegada dos Direitos Humanos é decisiva para a construção de um direito internacional cosmopolita, inaugurado com a criação das Nações Unidas, o surgimento do Direito Penal Internacional e o fortalecimento dos sistemas regionais de proteção, que passaram a identificar valores universais a serem protegidos e colocados o indivíduo no centro de sua proteção.
Palavras-chave: Cosmopolitanismo; direito internacional; direitos humanos
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i59.4084
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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