NEOCONSTITUCIONALISMO E DIREITO PRIVADO: UMA ABORDAGEM SISTÊMICO-AUTOPOIÉTICA DA EVOLUÇÃO DA AUTONOMIA DA VONTADE CONTRATUAL
Abstract
RESUMO
Este artigo aborda as mudanças na interpretação jurídica da autonomia da vontade contratual. O problema que o norteou foi: como compreender, a partir de uma perspectiva jurídica sociológica (e evolutiva), o neoconstitucionalismo, o qual pode ser aqui definido, de antemão, principalmente como a influência (ou, até mesmo, a definição) dos princípios constitucionais sobre o Direito Civil – e o que essa influência acarreta para a autonomia da vontade contratual? Como hipótese, apresenta-se que o Direito é um sistema comunicativo, social, autopoiético, sendo, por isso, cognitivamente aberto, mas estruturalmente fechado. Sua cognitividade aberta permite sua irritação interna a partir da observação do entorno social, numa compreensão reflexiva das comunicações em sociedade. A constitucionalização da autonomia da vontade contratual é, portanto, reflexo interno responsivo à complexificação do entorno, aprendida pelo sistema do Direito. Seu desenvolvimento se dá em três etapas: 1) observação da constitucionalização do Direito Privado a partir da teoria dos Sistemas Autopoiéticos, fazendo-o a partir do estudo da complexificação interna do sistema do Direito em resposta reflexiva ao aumento da complexidade do entorno; 2) abordagem da formação e evolução do conceito jurídico de autonomia da vontade; 3) estudo do neoconstitucionalismo no Direito brasileiro e, em especial, a sua influência sobre a autonomia da vontade contratual. É utilizada a metodologia sistêmico-construtivista.
PALAVRAS-CHAVE: Autonomia da Vontade; Contrato; Neoconstitucionalismo; Evolução; Teoria dos Sistemas Autopoiéticos.
ABSTRACT
This article approaches the changes in the juridical interpretation of contractual autonomy of will. The problem that has guided it was: how to understand, from a sociological (and evolving) legal perspective, the neoconstitutionalism, which can be defined herein, in advance, especially as the influence (or even defining) of the constitutional principles on civil law – and what does this influence lead to the autonomy of the contract will? As a hypothesis, it shows that Law is a communicative, social, autopoietic system, and therefore, cognitively open, but structurally closed. Its open cognition allows its internal irritation from the observation of the social environment, in a reflexive understanding of communications in society. Either if it is a reflection of changes in laws, or a self-perceived inner necessity from the observation of the environment, the modification of an order is not isolated, being constituted as responsive evolution to historical movements occurred in society. The constitutionalization of the contractual autonomy of will is therefore a responsive internal reflection to the complexity of the environment, which is learned by the Law system. Its development takes place in three stages: 1) observation of constitutionalization of Private Law from the theory of autopoietic systems, making it from the study of the internal complexity of the law system in a reflexive response to the increasing complexity of the environment; 2) approach to the formation and development of the legal concept of autonomy of will; 3) study of the neoconstitutionalism in Brazilian Law and, in particular, its influence on the contractual autonomy of will. The systemic-constructivist methodology is used.
KEYWORDS: Autonomy of Will; Contract; Neoconstitutionalism; Evolution; Autopoietic Systems Theory.
Full Text:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i48.2174
Refbacks
- There are currently no refbacks.
Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181