IN DUBIO PRO SOCIETATE NA PROGRESSÃO DE REGIME: DEFESA SOCIAL, PERICULOSIDADE, VULNERABILIDADE
Abstract
RESUMO
Diante das mudanças dos critérios para a obtenção da progressão de regime de cumprimento de pena, trazidas pela Lei 10.792, em 2003, diversas têm sido as formulações elaboradas pelo Judiciário para descumpri-la. Este trabalho busca analisar a utilização do princípio in dubio pro societate como uma dessas criações judiciais. Na primeira parte, analisa-se criticamente, através de pesquisa bibliográfica exploratória, os requisitos legais para a progressão e a repercussão prática das alterações na lei. Na segunda, apresenta-se uma análise de conteúdo de acórdãos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de modo a identificar os significados atribuídos ao princípio in dubio pro societate. Dado o ecletismo e contradição entre as justificativas para a manutenção do regime fechado, nota-se que o princípio tem sido usado como forma de burlar a previsão legal, garantindo que o juiz jogue com os laudos sociais e psicológicos de acordo com seu próprio arbítrio. Resgata-se, assim, a terminologia própria da nova defesa social, em especial a cessação de periculosidade, combinada com a vulnerabilidade. Nenhuma das categorias condiz com o direito penal liberal e tampouco com os resultados das pesquisas de sociologia da prisão existentes no campo da criminologia crítica.
PALAVRAS-CHAVE: Execução penal; Progressão de regime; Prisão; Criminologia crítica.
ABSTRACT
Given the changes in the criteria for obtaining the progression of penalty compliance regime, introduced by Law 10,792, in 2003, several formulations have been done by the Judiciary to disobeying it. This paper analyzes the use of the principle in dubio pro societate as one of those judicial creations. In the first part, we explore critically, through bibliographical research, the legal requirements for progression of penalty compliance regime and the practical impact of the legal changes. In the second, we present a content analysis of judgments of the Court of Justice of Rio Grande do Sul, in order to identify the meanings attributed to the principle in dubio pro societate. Given the contradiction and eclecticism of the justifications for maintaining the closed regime, it is noted that the principle has been used as a way to tease the legal prevision, ensuring that the judge plays with the social and psychological reports according to their own will. Thus, the very terminology of the new social defense is rescued, in particular the cessation of danger, combined with the vulnerability. None of the categories matches with the liberal criminal law nor with the results of existing researches on sociology of prison, in the field of Critical criminology.
KEYWORDS: Pena execution; Progression of penalty compliance regime; prison; Critical criminology.
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PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i44.1878
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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