A LIMITAÇÃO DO DIREITO PENAL NO EXERCÍCIO DA CIDADANIA EMPRESARIAL

Ricardo Alves BENTO

Resumo


RESUMO

O Direito Penal deve ser concretizador da preservação dos bens juridico-penais no Estado Democrático de Direito, agindo como um instrumento oferecido à sociedade para que esta possa reavaliar, de tempos em tempos, quais condutas e valores sejam primordiais para a convivência pacifica entre seus integrantes. Para tanto devem ser observados o devido processo legislativo das leis penais que deve ser a resposta adequada aos anseios da comunidade, sempre se pautando pelos mandatos de criminalização emitidos pela Constituição Federal de 1988, onde estão descritas as referências legislativas penais que o Estado, enquanto legítimo detentor do direito de punir, deva agir. Neste prisma, o Direito Penal deve estar adequado para conclamar as pessoas jurídicas no exercício da atividade empresarial, na prevenção e repreensão de delitos, possivelmente, cometidos na relação do mundo corporativo com a sociedade civil. Assim, apresentamos uma limitação ética e constitucional do Direito Penal para que atue como vetor de comprometimento e direcionamento dos bens jurídicos penais, para o reconhecimento da importância de uma atividade empresarial sustentável, concluindo os efeitos positivos da governança responsável à todos como cidadãos no Estado Democrático de Direito. Sendo indubitáveis os efeitos nefastos da atividade empresarial viciada, sem comprometimento com a cidadania empresarial, trazendo violação sucessiva e grave das vítimas do exercício não comedido e intolerante com as responsabilidades da atividade da cidadania empresarial. A prevenção do cometimento de delitos empresariais por pessoas jurídicas, indubitavelmente, será preservado o pacto social pela responsabilidade social desta atividade. Como se trata de um tema de acomodação normativa e legislativa, se espera que sejam apresentados argumentos para uma atuação gradativa e secionada do Direito Penal, para reconhecer sua atuação como ciência de última ratio. É necessária a limitação do Direito Penal para que o legislador faça cumprir a verdadeira missão para preservação de bens jurídicos penais e seus reflexos no exercício da cidadania do exercício de uma governança corporativa responsável. Sendo o Direito Penal como um instrumento legislativo para tratar de condutas penais, pode ser avaliado como uma norma para concretização da responsabilidade social empresarial? O objetivo deste artigo é fomentar a discussão sobre os bens juridico-penais do Estado Democrático de Direito, e meios de fixação de marcos regulatórios da cidadania empresarial.

 

PALAVRAS-CHAVE: Ética; Direito penal;  Concretização;  Cidadania; Empresarial.

 

ABSTRACT

The Criminal Law needs to be a real implement to achieve the preservation of the criminal goods in the Democratic State ol Law, acting as the necessary tool for the society. This way, society should constantly judge the criminal preservation benefit which are intolerable, to reach the perfect understanding between the citizens. The criminal laes due legislative process should be observed for the appropriated answer to the society´s wishes, always with the observation of the criminalization delegation emitted by the Federal Constituion of 1988, that completed 18(eighteen) years of its promulgation, where are related the criminal references that the State as a legitimed detainer of the right to punish should act.This point of view, Criminal Law has the duty to be accommodated to other ways to reach its ethics behavior. The Criminal Law´s Ethics will be reached, for example,  by offering to the enterpriser criminal opportunity to help the society, keeping the social skin even business relations. Questions may appear in this application: Criminal Law´s Ethics will only be acchieved when the its legislator observes the real incumbence of the law group, which is criminal goods preservation and occasional punishment application in front of positive case. Will we continue using the Criminal Law as one implement of prima ratio to deal with the behaviors or we will using Criminal Law only as ultima ration application. This article has the purpose of examination of Criminal Law´s ethics and its properties, to reach corporative citizenship.

 

KEYWORDS: Ethics; Criminal law; Company; Citizenship.

 

 


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i45.1767

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