O COMPLIANCE TRABALHISTA COMO FERRAMENTA NA CONSTRUÇÃO DO TRABALHO DECENTE
Abstract
Objetivo: as necessidades humanas que devem ser satisfeitas pelos recursos escassos frente a necessidades infinitas, dependem da economia que, por sua vez, depende dos fatores de produção, que incluem o trabalho humano. Estas relações intersubjetivas laborais, dentro da economia dinâmica, sofrem constantes transformações e precisam de vertiginosas adaptações para que haja regulação compatível com os anseios humanos e com as exigências do mercado. Nessa toada, as flexibilizações em matéria laboral, muitas vezes, terminam travestidas de precarização, como escusas para adaptar a extração do trabalho humano à velocidade das transformações laborais e econômicas, o que gera problemas de diversa índole para os trabalhadores. Para poder mitigar estas consequências de ordem precarizante, a OIT inaugurou a agenda para o trabalho decente, que, ao lado da agenda contrária estabelecida pelo capital, busca sua forma de consagração no cotidiano da regulação trabalhista global. Este trabalho analisa como os programas de compliance laboral podem auxiliar na construção do trabalho decente, dentro deste contexto da modernização laboral e das constantes mudanças na forma deexploração do trabalho humano.
Metodologia: utiliza-se o método hipotético-dedutivo, por meio de um enfoque bibliográfico e documental, baseando-se em livros e artigos científicos, ademais da revisão da legislação brasileira e de instrumentos internacionais sobre a matéria.
Resultados: chega-se à conclusão de que não só é plausível falar em programas de compliance trabalhista, tendo em vista que as condutas éticas e a conformidade legal das organizações não recebem influxos somente do exterior (exigências heterônomas), como também deve ser construído a partir do seu interior (postura autônoma) e, neste aspecto, estes programas possuem conexão direta com o Direito do Trabalho e o Direito Previdenciário (relação empresa-trabalhadores), sendo instrumento fundamental para minimizar riscos e a geração de passivos trabalhistas diante da complexidade do Direito Laboral no Brasil. Ademais, verificou-se que tais programas aportam diretamente para a construção do conceito do trabalho decente.
Contribuições: o artigo analisa os eixos do conceito de trabalho decente, observando como os programas de compliance trabalhista permitem a sua construção dentro das organizações. Cada eixo estudado está vinculado à pilares e objetivos dos programas de compliance, sendo que a adoção destes programas irá, naturalmente, implementando aspectos do conceito de trabalho decente nas relações laborais.
Palavras-chave: Trabalho decente; Compliance laboral; Modernização; Flexibilização; Precarização.
ABSTRACT
Objective: the human needs that must be met by scarce resources in the face of infinite needs, depend on the economy which, in turn, depends on the factors of production, which include human labor. These intersubjective labor relations, within the dynamic economy, undergo constant transformations and need vertiginous adaptations so that there is regulation compatible with human aspirations and market demands. In this vein, flexibilities in labor matters often end up disguised as precariousness, as excuses to adapt the extraction of human labor to the speed of labor and economic transformations, which generates problems of different kinds for workers. In order to mitigate these precarious consequences, the ILO inaugurated the decent work agenda, which, alongside the opposite agenda established by capital, seeks its form of consecration in the daily life of global labor regulation. This work analyzes how labor compliance programs can help build decent work, within this context of labor modernization and constant changes in the way human labor is exploited.
Methodology: the hypothetical-deductive method is used, through a bibliographical and documentary approach, based on books and scientific articles, in addition to the review of Brazilian legislation and international instruments on the matter.
Results: it is concluded that not only is it plausible to talk about labor compliance programs, given that ethical conduct and legal compliance of organizations do not only receive influxes from abroad (heteronomous requirements), but also must be built to from within (autonomous posture) and, in this regard, these programs have a direct connection with Labor Law and Social Security Law (company-workers relationship), being a fundamental instrument to minimize risks and the generation of labor liabilities in view of the complexity of the Labor Law in Brazil. Furthermore, it was verified that such programs contribute directly to the construction of the concept of decent work.
Contributions: the article analyzes the axes of the concept of decent work, observing how labor compliance programs allow its construction within organizations. Each axis studied is linked to the pillars and objectives of compliance programs, and the adoption of these programs will naturally implement aspects of the concept of decent work in labor relations.
Keywords: Decent work; Labour compliance; Modernization; Flexibilization; Precariousness.
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ABRAMO, Laís. Uma década de promoção do trabalho decente no Brasil: uma estratégia de ação baseada no diálogo social. 1a ed. Brasília: Organização Internacional do Trabalho; Escritório da OIT no Brasil, 2015.
ASTUDILLO MOYA, Marcela. Fundamentos de Economía. México: UNAM, Instituto de Investigaciones Económicas: Probooks, 2012.
BATISTA DE JESUS, Jôyce Celsa. A Influência da propaganda e sua relação com o consumidor: marketing. Parapiranga (BA): ArteSam, 2017.
BIERMAN JR., Harold. The Causes of the 1929 Stock Market Crash: A Speculative Orgy or a New Era? Westport, Connecticut: Greenwood Press, 1998. ]
BRASIL. Decreto-lei no 4.657 de 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. , 1942. Disponível em: http://ow.ly/ST1M50DBqT6 Acesso em: 16 fev. 2021.
BRASIL.Decreto no 8.420 de 2015. Regulamenta a Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. , 2015 a. Disponível em: http://ow.ly/U7kF50DADni. Acesso em: 15 fev. 2021.
BRASIL. Lei no 12.846 de 2013. Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. , 2013. Disponível em: http://ow.ly/ynn450DAD5l.
BRASIL. Lei no 13.186 de 2015. Institui a Política de Educação para o Consumo Sustentável. , 2015 b. Disponível em: http://ow.ly/wg7p50DBqLa. Acesso em: 16 fev. 2021.
BRASIL.Portaria Conjunta no 2.279 de 2015. Dispõe sobre a avaliação de programas de integridade de microempresa e de empresa de pequeno porte. , 2015 c. Disponível em: http://ow.ly/Dxkj50DAEdo. Acesso em: 15 fev. 2021.
BRASIL.Resolução no 2.554 de 1998. Dispõe sobre a implantação e implemenação de sistema de controles internos. , 1998. Disponível em: http://ow.ly/KiAf50DAx4W. CALVO, Adriana. Compliance e sua aproximação com o direito do trabalho: O compliance trabalhista. In: MARTINS, Sergio Pinto (Org.). . Compliance no direito Trab. (coleção compliance; vol.6). Saõ Paulo: Thomson Reuters, 2020. p. 85–98.
CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei no 7.149 de 2017. Altera a Lei no 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, para estabelecer diretrizes a serem observadas nos programas de compliance implantados pelas empresas que contratam com a administração pública. , 2017. Disponível em: http://ow.ly/cFNg50DAF7L. Acesso em: 15 fev. 2021.
CANTO, Rodrigo Eidelvein do. A vulnerabilidade dos consumidores no comércio eletrônico: reconstrução da confiança na atualização do Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015.
CARLOTO, Selma. Compliance trabalhista. São Paulo: LTr, 2019.
CARRAU CRIADO, Rafael. Compliance para PYMES. Valencia: Tirant Lo Blanch, 2016.
CASTILHOS, T. O. de. Assessing Legislative Innovation and its Impact on Corruption Control and Constitutional Rights: Advancements and Setbacks. Journal of Law and Corruption Review, São Paulo (SP), v. 3, n. ssue, p. e062, 2021. DOI: 10.37497/CorruptionReview.3.2021.62.
CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS. O que faz o COAF?
. Brasília: [s.n.], 2020. Disponível em: http://ow.ly/4eXa50DAytX.
CRUZ, Marco. Fazendo certo a coisa certa: como criar, implementar e monitorar programas efetivos de compliance. Porto Alegre: Simplíssimo, 2017.
ECONOMIA - IG. Zara é responsabilizada por trabalho escravo e pode entrar na “lista suja”. Disponível em: http://ow.ly/QZBi50DCxDV. Acesso em: 17 fev. 2021
ESTELA LANARI, María; GIACOMETTI, Claudia. Indicadores de trabajo decente: una propuesta para la medición del déficit de trabajo decente en Argentina. . Ciudad de México: [s.n.], 2010. Disponível em: http://ow.ly/ToSl50Dr3UL. Acesso em: 4 fev.2021.
ESLAR, K. A. de O. D. Challenges and Benefits of Internal Investigations in Business Management: Fostering a Culture of Corporate Integrity. Journal of Law and Corruption Review, São Paulo (SP), v. 2, n. ssue, p. e064, 2020. DOI: 10.37497/CorruptionReview.2.2020.64.
GHAI, Dharam. Trabajo decente. Concepto e indicadores. Revista Internacional del Trabajo. Ginebra: [s.n.], 2003.
GÓMEZ VÉLEZ, María Alejandra. Sobre el sentido del trabajo en la flexibilidad laboral en Medellín, Colombia. Equidad Desarro, v. 29, p. 83–104, 2017.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA. Compliance à Luz
da Governança Corporativa. São Paulo: IBGC, 2017. Disponível em: http://ow.ly/wrrc50DCORs. Acesso em: 17 fev. 2021.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA.IBGC |
conhecimento. Disponível em: http://ow.ly/vPBo50Dvif5. Acesso em: 9 fev. 2021.
INTERNATIONAL LABOUR ORGANIZATION. Promoting Workplace Compliance including in Global Supply Chains: The role of Economic and Social Councils and similar social dialogue institutions. . The Hague: [s.n.], out. 2015. Disponível em: http://ow.ly/aGmT50DCBH6. Acesso em: 17 fev. 2021.
INTERNATIONAL UNION FOR CONSERVATION OF NATURE. Congress history.
Disponível em: http://ow.ly/3F2x50DyIeS. Acesso em: 12 fev. 2021.
JOBIM, Rosana Kim. Compliance e trabalho: Entre o poder direitivo do empregador e os direitos inespecíficos do empregado. Rio de Janeiro (DF): Tirant Lo Blanch, 2018.
LAMBERT, Soraya Galassi. Compliance trabalhista. In: MARTINS, Sergio Pinto (Org.).
. Compliance no direito Trab. (coleção compliance; vol.6). São Paulo: Thomson Reuters, 2020. p. 31–38.
LEGAL INFORMATION INSTITUTE. Clayton Antitrust Act.
http://ow.ly/oxqd50Dy3Fd. Acesso em: 11 fev. 2021a.
Disponível em:
LEGAL INFORMATION INSTITUTE. Food and Drug Law.
http://ow.ly/i0Ii50Dy3g7. Acesso em: 11 fev. 2021b.
Disponível em:
LEGAL INFORMATION INSTITUTE. Sherman Antitrust Act.
http://ow.ly/Du3F50Dy351. Acesso em: 11 fev. 2021c.
Disponível em:
LIMA SILVA, Fabrício; PINHEIRO, Iuri. Manual do compliance trabalhista: teoria e prática. Salvador (Bahia): JusPodvim, 2020.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de metodologia científica. 5a ed. São Paulo: Atlas, 2003.
MILLER, Geoffrey Parsons. The law of governance, risk management, and compliance. 2a ed. New York: Wolters Kluwer, 2017.
MOCHÓN, Francisco. Principios de economía. Tercera Ed ed. Madrid: McGrawHill, 2006.
OJEDA AVILÉS, Antonio; GUTIÉRREZ PÉREZ, Miguel. La flexiseguridad como paradigma de las políticas de empleo en Europa: revisión crítica. Thêmis: Revista de Derecho, v. 65, p. 41–51, 2014. Disponível em: https://dialnet.unirioja.es/descarga/articulo/5078195.pdf.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Plataforma Agenda 2030. Disponível em: http://ow.ly/O9ob50Dr03f Acesso em: 4 fev. 2021a.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS.Transformando Nosso Mundo: A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. . Rio de Janeiro: [s.n.], 2015b. Disponível em: http://ow.ly/rv3Q50Dp0lt. Acesso em: 2 fev. 2021.
ORGANIZACIÓN DE LAS NACIONES UNIDAS. Objetivos de Desarrollo del Milenio
| UNDP. Disponível em: http://ow.ly/UXb950DoXFa. Acesso em: 2 fev. 2021.
ORGANIZACIÓN INTERNACIONAL DEL TRABAJO. El Trabajo Decente y los Objetivos de Desarrollo del Milenio-ODM 1. . Ginebra: [s.n.], 2005. Disponível em: http://ow.ly/iJ7S50DoYrl. Acesso em: 2 fev. 2021.
ORGANIZACIÓN INTERNACIONAL DEL TRABAJO.Trabajo Decente. Disponível em: http://www.oit.org/global/topics/decent-work/lang--es/index.htm. Acesso em: 4 set. 2019.
ORGANIZACIÓN MUNDIAL DEL COMERCIO. Acuerdo Relativo a la Aplicación del Artículo VI del Acuerdo General sobre Aranceles Aduanero y Comercio de la OMC. . Ginebra: [s.n.], 1979. Disponível em: http://ow.ly/5Qq850DoWEI.
OXFORD UNIVERSITY. Comply verb - Definition, pictures, pronunciation and usage notes. Disponível em: http://ow.ly/BzYh50Dvhrq. Acesso em: 9 fev. 2021.
PANISSON, K. F. Criminal Compliance in Brazilian Corporate Criminal Law: A Theoretical Analysis. Journal of Law and Corruption Review, São Paulo (SP), v. 2, n. ssue, p. e056, 2020. DOI: 10.37497/CorruptionReview.2.2020.56.
REGETZ MONTEIRO, Mayra; SEIXAS PINTO, Paula Dalla Bernardina Folador. Compliance trabalhista para micro e pequenas empresas. Revista Síntese Online, 2021. Disponível em: http://online.sintese.com.
SERPA, Alexandre da Cunha. Compliance descomplicado: um guia simples e direto sobre Programas de Compliance. 1a ed. São Paulo: Goodreads Author, 2016.
SINGH, Nitish; BUSSEN, Thomas J. Compliance management: a How-to Guide for Executives, Lawyers, and Other Compliance Professionals. Santa Bárbara (California): Praeger, 2015.
SOMAVIA, Juan. Trabajo Decente. . Ginebra: [s.n.], 1999. Disponível em: http://www.oit.org/public/spanish/standards/relm/ilc/ilc87/rep-i.htm.
THE BOOKSELLER. “Strong start” to Amazon Anonymous campaign. Disponível em: http://ow.ly/FK6G50DCxue. Acesso em: 17 fev. 2021.
THE UNITED STATES DEPARTMENT OF JUSTICE. 9-28.000 - Principles of
Federal Prosecution Of Business Organizations. Disponível em: http://ow.ly/GDi150Dz0wI. Acesso em: 12 fev. 2021.
THE UNITED STATES DEPARTMENT OF JUSTICE. Foreign Corrupt Practices Act. Disponível em: http://ow.ly/r5RY50DyJsd. Acesso em: 12 fev. 2021.
UNITED NATIONS. UN Conference on the Human Environment. Disponível em: http://ow.ly/9yMz50DyIDW. Acesso em: 12 fev. 2021.
UNITED STATES CONGRESS. Text - H.R.3763 - 107th Congress (2001-2002):
Sarbanes-Oxley Act of 2002. Disponível em: http://ow.ly/XIXy50Dz29Z. Acesso em: 12 fev. 2021.
UNITED STATES CONGRESS.Text - H.R.4173 - 111th Congress (2009-2010):
Dodd-Frank Wall Street Reform and Consumer Protection Act. Disponível em: http://ow.ly/DBcV50Dz462. Acesso em: 12 fev. 2021.
UNITED STATES SENTENCING COMMISSION. About the Commission. Disponível em: http://ow.ly/NaVQ50DyN3S. Acesso em: 12 fev. 2021a.
UNITED STATES SENTENCING COMMISSION.Annotated 2018 Chapter 8.
Disponível em: http://ow.ly/ngcR50DyO6k. Acesso em: 12 fev. 2021b.
WILTHAGEN, Ton; TROS, Frank. The Concept of “Flexicurity”: A new approach to regulating employment and labour markets. Transfer: European Review of Labour and Research, v. 10, n. 2, p. 166–186, 2004.
ZAINAGHI, Domingos Sávio. Aspectos gerais do compliance trabalhista. In: MARTINS, Sergio Pinto (Org.). . Compliance no direito Trab. (coleção compliance; vol.6). Saõ Paulo: Thomson Reuters, 2020. p. 69–74.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i75.6415
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