MEIO AMBIENTE URBANO – RELEITURA DOS PRINCÍPIOS DE DIREITO URBANÍSTICO EM RAZÃO DOS EFEITOS DA PANDEMIA GERADA PELO VÍRUS COVID-19

Edson Ricardo SALEME, Renata Soares BONAVIDES, Alvaro MICHELUCCI

Abstract


Objetivo: Este artigo discute a dimensão urbana do direito social à saúde e como essa garantia fundamental poderia ser conciliada com o direito de construção e moradia diante de novas exigências geradas pelos efeitos da pandemia coronavírus (COVID 19) e para viabilizar necessidades futuras nesse sentido.

Metodologia: Aqui se adotará a pesquisa exploratória, abordando estudos jurisprudenciais e doutrinários por meio do método dedutivo, partindo-se das normas gerais do Direito Urbanístico, sobretudo dos princípios de urbanismo procedendo-se àquelas que podem auxiliar a saúde dos munícipes em face da pandemia do coronavírus, da possibilidade de se ter inovações futuras que possam auxiliar a humanidade.

Resultados: Diante da afirmação do STF, no sentido de confirmar a competência comum do art. 23 da Constituição Federal, os entes federativos são competentes para a efetivação de políticas e decisões que lhes pareçam mais efetivos em termos de distanciamento social ou outras a serem adotadas em face da realidade local e do número de leitos e equipamentos médicos disponíveis nos hospitais da localidade, inclusive em termos de aquisição de vacinas.

Contribuições: No futuro os administradores públicos devem considerar a experiência hoje vivida pela população, em termos de home Office e distanciamento social. Desta forma as municipalidades devem contemplar, em políticas futuras, a realidade atual, considerando que as residências se transformaram em verdadeiro lócus onde as atividades laborais têm continuidade. Desta forma, a infraestrutura doméstica deve contemplar itens que possam atender a esta nova realidade e fornecer facilidades às novas necessidades de seus residentes. É uma realidade que veio para ficar, sobretudo com a adoção de novas medidas e equipamentos a serem considerados diante das experiências obtidas neste período. O espaço a ser estabelecido em empreendimentos presentes e futuros, consignado em normas urbanísticas, deve compreender distâncias seguras entre as diversas unidades criadas para melhor segurança de seus usuários ou moradores.

Palavras-chaves: Urbanismo; Cidades; Princípios urbanísticos; Coronavírus; Saúde local.

ABSTRACT

Objective: This paper discusses the urban dimension of the social right of health and how this right and fundamental guarantee could be reconciled with the right of building and housing in the face of new requirements due to the effects of the coronavirus pandemic (COVID 19) and also to turn to future needs.

 

Methodology: This paper will adopt exploratory research, considering jurisprudential and doctrinal studies by the deductive method, starting from the general norms of urban law, especially the principles of urbanism, proceeding to those that could forsee the future health needs of people regarding coronavirus pandemic, given the possibility of having future innovations that can help humanity.

Results: In view of the statement of the Supreme Court, in order to confirm that the common competence of Art. 23 of the Federal Constitution, not only federal national power is entitled for the implementation of policies and decisions that seem more effective in terms of social procedures or even other health measures, in view of the local reality and the number of beds and medical equipment available in the local hospital. Another federative entities were granted the power to decide in certain conditions, mainly in epidemic situations, also in terms of vaccine procurement.

Contributions: In the future the local public administrators should consider the experience today lived by the population, in terms of home office and social distancing. Thus, urbanism was affected, and municipalities must contemplate, in future policies, the reality that residences have become continuations of business activity. Thus, the domestic infrastructure must contemplate items that can contemplate reality and provide these facilities to residents. Also, it shall be considered health measures regarding the experience gained with the present pandemic situation. The land location to be established in present and future enterprises, previously indicated in urban norms, must include safe distances between the various units created for better safety of their users or residents.

Keywords: Urbanism; Cities; Urban principle; Coronavirus; Local health.


Schlagworte


Urbanismo; Cidades; Princípios urbanísticos; Coronavirus Saúde local

Literaturhinweise


AFONSO DA SILVA, Virgílio. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais 798. 2002. Pág. 23-50.

BELLO, Enzo. A cidadania na luta política dos movimentos sociais urbanos. Caxias do Sul: EDUCS, 2013.

BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341 para explicitar que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020. Disponível em: Supremo Tribunal Federal (stf.jus.br). Acesso em: 10 fev. 2021.

BRASIL, Constituição da República Federativa de 1988. Disponível em: Constituição (planalto.gov.br). Acesso em: 11 fev. 2021.

BRASIL. Medida Provisória nº 936, de 2020. Disponível em: https://www.congressonacional.leg.br/materias/medidas-provisorias/-/mpv/141375. Acesso em: 2 fev. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: L13979 (planalto.gov.br). Acesso em: 15 fev. 2021.

BRASIL. Lei nº 14.035, de 11 de agosto de 2020. Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Disponível em: L14035 (planalto.gov.br). Acesso em: 15 fev. 2021.

COSTA, A. C. G.; DOMINGOS, B. S. M.; ZANETTI, V, R. (Des) Construções no pós-pandemia: utopias e distopias. In Revista Políticas Públicas & Cidades. Boletim Semanal: Cidade e Pandemia – (novembro/dezembro). Disponível em: DOI: https://doi.org/10.23900/2359-1552-pandemia-2-2021. Acesso em: 15 fev. 2021.

COSTA, Regina Helena, Princípios de Direito Urbanístico na Constituição de 1988. In: Temas de Direito Urbanístico, DALLARI, Adilson, FIGUEIREDO, Lucia (org.). São Paulo., pp. 110- 128. Revista dos Tribunais. 1991.

DAUD, S.S.; LEMOS, W.G.S. Gestão jusambietal das cidades: uma cidade para pessoas. In Direito à Cidade: Espaços de esperanças nas cidades de exceção. Orgs: Bello, Enzo; Pires, Bojarski Cecília; Avzaradel, Saavedra Curvello Pedro, 3 ed., Rio de Janeiro: CEEJ, 2019.

ESTADO DE SÃO PAULO, jornal. A sensibilidade do STF. Publicada na Seção Notas e Informações, em 25 de fevereiro de 2021. Disponível em: A sensibilidade do STF - Opinião - Estadão (estadao.com.br). Acesso em: 26 fev. 2021.

FERNANDES, Edésio. A nova ordem jurídico-urbanística no Brasil. In Direito Urbanístico: Estudos brasileiros e internacionais. Orgs. Edesío Fernandes e ALFONSIN, Betânia. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.

FERRETO, Diego. Planejamento urbano pós-pandemia. In Boletim Semanal: abordagens teóricas e empíricas sobre o planejamento urbano.por vir. Disponível em: Planejamento urbano pós pandemia (cidade-pandemia.com.br). Acesso em: 16 fev. 2021.

LUSTOSA. Maria Cecilia Junqueira. Novos hábitos, velhos padrões de consumo: possibilidades na pós-pandemia do COVID-19. In Covid-19, meio ambiente e políticas públicas. Orgs. Carlos Eduardo Frickmann Young; João Felippe Cury Marinho Mathias. São Paulo: Hucitec, 2020.

MATHIAS, João Felippe Cury M. Políticas econômicas não convencionais em tempos anormais. In Covid-19, meio ambiente e políticas públicas. Carlos Eduardo Frickmann Young, João Felippe Cury Marinho Mathias (orgs), p. 50-59. São Paulo: Hucitec, 2020.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito de Construir. 10ª ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

MIRANDA, Pontes. Sistema de Direito Positivo – Tomo IV. 2ª ed. Campinas: BookSeller, 2005. Págs. 139 e 142.

RUIZ, I. A.; CHAVES NETO R. Primeiras impressões sobre o estado e o Direito social da saúde em cotejo com o coronavirus (COVID 19) e os efeitos jurídicos daí decorrentes. Revista Jurídica Unicuritiba. Curitiba. V.05, n.62, p.141-167, V. Especial Dezembro. 2020.

SANCHEZ I. O., MESSIAS C. I. V.; VARGAS X. A. V. Derecho urbanístico, plinificación territorial y otros retos trazados por la pandemia del COVID 19. In Revista Kawsaypacha: Sociedad y Medio Ambiente, n. 6, pgs. 29 – 46, jul-dec 2020.

SAULE JR., Nelson. Novas perspectivas do direito urbanístico brasileiro. Ordenamento constitucional da política urbana. Aplicação e eficácia do plano diretor. Porto Alegre: Sergio Fabris Ed., 1997.

SCARPELINE DE CASTRO, Biancca. A coordenação de políticas públicas durante a pandemia no Brasil. E daí? In Covid-19, meio ambiente e políticas públicas. Orgs. Carlos Eduardo Frickmann Young; João Felippe Cury Marinho Mathias. São Paulo: Hucitec, 2020.

Silveira, S.M.L; ROSSI, R. A.; DE VUONO, G.D.D. Pandemia: (mesmos) modos de morar e trabalhar? In Revista Políticas Públicas & Cidades. Boletim Semanal: Cidade e Pandemia, junho,2020.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i71.5036

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