DESAFIOS CENTRAIS E ELEMENTOS ESSENCIAIS DO DIREITO À ÁGUA, E O ODS12 NO BRASIL E ESPANHA

FRANCINE CANSI, Paulo Márcio Cruz

Abstract


A necessidade de mudanças nas tradicionais formas de gestão das políticas da água, mediante a incorporação de preocupações próprias do desenvolvimento sustentável, entrou na agenda dos governos de diversos países do mundo a partir da realização da Rio-92. Desde então, a consideração de princípios da sustentabilidade passou a ser um novo paradigma para gestão de políticas ambientais, inclusive a da água. O foco central deste estudo busca analisar a sustentabilidade dos recursos hídricos, especificamente ao ODS 12, no que concerne a política de consumo e produção de água relacionada às capacidades de colocar em prática os elementos essenciais aos ODS. Trata-se de um estudo de método indutivo e pesquisa exploratória, a partir de informações concernentes na busca de exemplos para a aplicação do ODS 12, bem como se caracteriza como descritiva, visando efetuar a descrição de processos, mecanismos e relacionamentos existentes na realidade do fenômeno pesquisado, utilizando, para tanto, a metodologia proposta por Katrin Muff e Thomas Dyllick, o Gap Frame. Como resultados, as características do agregado demonstram que o Brasil consome em média 108,4 litros de água por habitante por dia, enquanto a Espanha, 136 litros de água por habitante por dia. No Brasil o Índice de perdas é medido por agências municipais ou estaduais e indicam que 38,29% de água, enquanto na Espanha é de 47%, são perdidos desde o trajeto de captação até a distribuição. Considerando o acesso à agua, a Espanha apresenta o melhor desempenho (100%), sendo o pior desempenho relacionado ao Brasil (88,3%). Com isso, compreendeu-se que, em primeiro lugar -  todas as pessoas precisam de acesso básico à água potável e ao saneamento para viver vidas dignas e saudáveis, com acesso à água suficiente, segura, aceitável, fisicamente acessível e acessível para uso pessoal e doméstico. Isso significa um suprimento de água suficiente e contínuo e a sua adequação dependerá do contexto social, econômico, cultural, climático e ecológico predominante, pois a água deve ser entendida como um bem social e cultural, e não principalmente como um bem econômico. Os problemas relacionados à água, como consumo e perdas, ou uso excessivo desse recurso exigiram mudanças fundamentais, assegurando os padrões de consumo e produção, incluindo uma mudança geral de estilos de vida, razão pela qual se faz necessário efetivar o ODS12, que é conducente e tornam-se desafios para todas as nações nos termos de preservação e manutenção das sociedades quanto ao uso consciente da água presente e futuro, por ser um direito humano.

Schlagworte


Direito a Água. Consumo e Produção de Água. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável. Sustentabilidade Hídrica.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i76.4464

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