Da realização do projeto homoparental em face a vulnerabilidade das crianças envolvidas.

Valéria Silva Galdino CARDIN, Letícia Carla Baptista ROSA

Abstract


RESUMO

O conceito de família foi ampliado pela Constituição Federal de 1988 quando do reconhecimento das entidades familiares, além da oriunda do matrimônio. A família é considerada uma instituição plural, atrelada aos valores da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade e da convivência familiar que tem como fim o afeto, independentemente da orientação sexual. Com a decisão do STF que equiparou a união homoafetiva à união estável, houve uma efetivação dos princípios da dignidade humana, da igualdade, da e do direito ao livre planejamento familiar, dentre outros. A realização do projeto homoparental deve ser exercido de forma livre, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e no exercício da paternidade responsável, assegurando assim a proteção integral e o melhor interesse dos filhos oriundos desses procedimentos. Adverte-se que a realização desse projeto gera, além de direitos, deveres ao casal homoafetivo, oriundos não só da paternidade responsável, mas também do poder familiar. Os direitos e deveres advindos do poder familiar também fazem surgir desordens quando da ruptura do vínculo que une esse casal. A vulnerabilidade da criança oriunda deste projeto parental, poderá ser potencializada, no entanto, não se pode olvidar que um casal homoafetivo quando planeja a realização deste irá ponderar todas essas questões, principalmente a que diz respeito ao preconceito, pois o sofreu diretamente, ou seja, o fará de forma mais consciente. Portanto, caberá ao Poder Judiciário dirimir essas questões com base nos princípios supracitados, nunca olvidando-se do melhor interesse desta criança e de sua proteção integral.

Palavras-chave: União homoafetiva. Planejamento familiar. Vulnerabilidade da criança.

 

ABSTRACT

The Brazilian Federal Constitution of 1988 extended the family concept when it recognized new family entities, besides those came from the marriage. The family can be defined as a plural institution, linked to human dignity values, equality, solidarity and family life, with affective objectives, regardless the sexual orientation. The decision of the Supreme Court that equated the homoaffective unions to the stable union, it was materialized the principle of human dignity, equality, freedom of sexual orientation, the right to family planning, among others. The realization of the homoparental project through assisted reproduction techniques, should be freely exercised based on the principle of human dignity and by responsible parenthood, thus ensuring the full protection and the best interest of the children born from these procedures. However, the realization of this project also generates, as well as rights, duties to the homoaffective couples, not only from responsible parenthood, but also from parental authority. In turn, the rights and duties arising from parental authority also generates disorders when occurs the rupture of the bond that unites the couple. The child´s vulnerability resulting from the realizations of the homoparental project, may be increased, however, we must not forget that when a Homoaffective couple is planning the implementation of this project will consider all these issues, particularly that concerning to prejudice, because directly suffered, in other words, will do it more conscious. Therefore, considering that there is no legislation regulating the use of assisted human reproduction, the courts will have to resolve these issues basing on the principles listed above.

Key-words: Homosexual union. Family planning. Child´s  vulnerability.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i28.427

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