THE CRIMINAL WRONGDOING IN THE CRIME OF TAX EVASION
Abstract
ABSTRACT
Objectives: The article's objectives were to describe the distinction in the core of action devaluation and result devaluation, between the illegality of tax evasion within the scope of Administrative Law and tax crime.
Methodology: The methodology was based on the deductive method, which characterized the present research as descriptive of qualitative nature, through a comparative bibliographic review, the circumstantial analysis of two specific cases and object of a complaint involving tax evasion and judged by the Brazilian Judiciary. The comparative Brazilian and international bibliographic review converge on the dogmatic concept of a criminal offence and an administrative law.
Result: The result presented a critical analysis of the explored cases, which resulted in evidence that the Public Ministry and the Brazilian Courts, due to dogmatic mistakes, do not make, with regard to tax evasion, the correct distinction between administrative and criminal offences.
Contributions: The article emphasizes the result of the research that established a dogmatic analysis, with emphasis on the distinction between the criminal offence and the merely administrative offence. As a contribution, the article offered a deep discussion and theoretical knowledge of an academic nature regarding the theme.
Keywords: tax evasion; tax crimes; fraud; typical illicit.
RESUMO
Objetivo: O objetivo deste artigo foi traçar a distinção nos núcleos de desvalor de ação e desvalor de resultado, entre o ilícito de sonegação no âmbito do Direito Administrativo e o crime tributário.
Metodologia: A metodologia fundamentou-se no método dedutivo, que caracterizou a presente pesquisa como descritiva de natureza qualitativa, por meio de uma revisão bibliográfica comparada e na análise circunstancial da realidade em dois casos concretos, objeto de denúncia envolvendo sonegação fiscal e julgados pelo Poder Judiciário brasileiro. A revisão bibliográfica brasileira e internacional comparada convergem no conceito dogmático de um ilícito penal e um licito administrativo.
Resultado: O resultado apresentou uma crítica aos casos concretos explorados, que resultou em evidencia que o Ministério Público e os Tribunais brasileiros, por equívocos dogmáticos, não realizam, no que refere à sonegação fiscal, a correta distinção entre ilícito administrativo e ilícito penal. Acabam, portanto, equiparandoos.
Contribuições: O artigo enfatiza o resultado da pesquisa que estabeleceu uma análise dogmática, com ênfase na distinção entre o ilícito penal e o ilícito meramente administrativo. Ainda como contribuição, o artigo aprofundou a discussão e o conhecimento teórico de caráter acadêmico referente a temática.
Palavras-chave: Crime tributário; Sonegação fiscal; Ilícito-típico; Fraude; Desvalor de ação; Desvalor de resultado
Volltext:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i58.3823
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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