EFEITOS DO DANO ORIUNDO DE INADIMPLEMENTO CULPOSO DO CONTRATO DE EMPREITADA

Maria Helena DINIZ

Abstract


RESUMO

Metodologia: Para atingir ao que se pretende transmitir, cientificamente, neste artigo, a metodologia utilizada foi a lógico-dialética, tendo por suporte a análise de referências bibliográficas, da legislação brasileira, principalmente, do Código Civil de 2002 e de decisões judiciais como as do Superior Tribunal de Justiça.

Resultados: O artigo aponta, se uma das partes vier a ser indenizada, em virtude de descumprimento de contrato de empreitada por culpa de outra, as seguintes consequências jurídicas: inexistência de enriquecimento ilícito e descabimento de propositura de ação in rem verso. Ressalta, ainda, a relevância da boa fé na apuração da responsabilidade indenizatória, sendo que o valor da indenização estipulado por expert deverá ter por baliza a repercussão econômica do contrato descumprido no patrimônio do lesado.

Contribuições: A principal contribuição deste trabalho consiste em demonstrar o cabimento da aplicação do art. 475 do Código Civil e de algumas consequências decorrentes do inadimplemento culposo da empreitada, tais como: resolução contratual, indenização por perdas e danos tendo por parâmetro o próprio contrato, na forma de lucros cessantes e da perda de uma chance, liberação de reparação de danos emergentes se a parte arcar com os custos.

Palavras-chave: Empreitada; Validade Negocial; Descumprimento Voluntário; Responsabilidade Civil; Perda de uma chance; Quantificação do Dano.

 

ABSTRACT

Methodology: To achieve what it is intended to convey, scientifically, in this article, the methodology used was the logical-dialectic, supported by the analysis of bibliographic references, of the Brazilian legislation, mainly of the Civil Code of 2002 and of judicial decisions such as of the Superior Court of Justice.

Results: The article points out the following legal consequences, if one of the parties is indemnified, due to noncompliance with the contract for the fault of another: no graft and misplaced action in rem verso. It also emphasizes the relevance of good faith in civil liability application, and the amount of indemnity stipulated by an expert should be based on the economic repercussion of the breached contract in the injured party's assets.

Contributions: The main contribution of this work is to demonstrate the appropriateness of the application of art. 475 of the Civil Code and some consequences resulting from the beach of the contract, such as termination of the contract, indemnity for losses and damages having as parameter the contract itself, in the form of loss of profits and the loss of a chance, damage repair release if the party bears the costs.

Keywords: Contract; Contractual Validity; Voluntary Non-Compliance; Civil Liability; Loss of a chance; Damage Quantification.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i58.3821

Refbacks

  • Im Moment gibt es keine Refbacks




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.