IMPLEMENTING PRINCIPLE 10 OF THE 1992 RIO DECLARATION: A COMPARATIVE STUDY OF THE AARHUS CONVENTION 1998 AND THE ESCAZÚ AGREEMENT 2018
Abstract
ABSTRACT
Twenty years after the signature of the UNECE Convention on Access to Information, Public Participation in Decision-making and Access to Justice in Environmental Matters, (the Aarhus Convention, 1998) on March 4, 2018 –and after six years of negotiations-,twenty-four countries in Latin American and the Caribbean adopted the Escazú Convention, the first ever legally binding treaty on environmental rights in the Region. The Regional Agreement on Access to Information, Public Participation and Justice in Environmental Matters in Latin America and the Caribbean, once ratified by the signatories, will affect the constitutions and the legislations in Latin America and the Caribbean in environmental matters, serving as a framework to increase the level of the protection on environmental participatory rights in the region. The objective of this article is to give an overview of both treaties. Part I will briefly outline the context and the negotiating process of the two texts. Then, Part II will consist of a comparative analysis, that will scrutinise the structure of the treaties, the notion of democracy and the substantive right to a healthy environment. Finally, the Part III will compare the three pillars recognised in both documents and underline the similarities, the differences between the three pillars, and the steps forwards for Environmental Rights in Latin America and the Caribbean.
KEYWORDS: Right to access; Aarhus Convention; Escazú Agreement; Environmental Democracy; Latin America and Caribbean.
RESUMO
Vinte anos após a assinatura da Convenção sobre Acesso à Informação, Participação no Processo de Tomada de Decisão e Acesso à Justiça em Matéria de Ambiente UN/ECE (Convenção de Aarhus, 1998) e após seis anos de negociações, vinte e quatro países da América Latina e do Caribe adotaram a Convenção Escazú, o primeiro tratado juridicamente vinculante sobre direito ambiental na Região. O Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Justiça em Matéria de Ambiente na América Latina e no Caribe, uma vez ratificado, produzira efeitos na ordem jurídica interna dos Estados partes em matéria ambiental e servirá para aumentar o nível de proteção dos direitos de participação ambiental na região. O objetivo deste artigo é fornecer uma visão geral de ambos os tratados. A parte I delineará brevemente o contexto e o processo de negociação dos dois textos. A Parte II consistirá numa análise comparativa que examinará a estrutura dos tratados, a noção de democracia e o direito substantivo a um ambiente saudável. Por fim, a Parte III se destina a comparar os três pilares reconhecidos em ambos os documentos e sublinhar as semelhanças, as diferenças entre os três pilares e os passos a serem tomados para o Direito Ambiental na América Latina e no Caribe.
PALAVRAS-CHAVE: Acesso à justiça; Convenção de Aarhus; Acordo de Escazú; Democracia Ambiental; América Latina e Caribe
Volltext:
PDF (Português (Brasil))DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i55.3382
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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
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