Análise da Imposição Contratual da Arbitragem como Instrumento de Resolução dos Conflitos de Consumo

Fabrício Germano Alves, Angêla Samara de Araújo

Resumo


O presente trabalho trata da arbitragem nas relações de consumo. Neste contexto serão abordadas as questões referentes a possibilidade de utilização da arbitragem como meio de resolução dos conflitos existentes nas relações de consumo. A arbitragem representa uma alternativa mais célere e especializada para a resolução dos conflitos que venham a surgir em uma relação de consumo, evitando que os litigantes tenham que enfrentar um processo judicial. Apesar da existência de legislação específica sobre a arbitragem (Lei Federal nº 9.307/96) e da não vedação desta prática no Código de Defesa do Consumidor, ainda existem muitas incertezas acerca da possibilidade de utilização da arbitragem para dirimir litígios de natureza consumerista. Diante disso, buscar-se-á verificar se a legislação permite que o instituto da arbitragem seja empregado para resolver querelas no âmbito das relações de consumo. A metodologia empregada consiste em pesquisa aplicada, com abordagem qualitativa e hipotético-dedutiva, com objetivo descritivo e propósito de propor avaliação formativa. Pela ausência de proibição expressa ou mesmo implícita no ordenamento jurídico, conclui-se que é possível utilizar a arbitragem para resolver questões decorrentes de relações de consumo. 


Palavras-chave


Arbitragem; Conflito; Relação de consumo

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i52.3216

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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