O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E A (NÃO) INTERVENÇÃO EM MATÉRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS: DA OMISSÃO COMO JUSTIFICATIVA À RELAÇÃO ENTRE PODERES
Abstract
Objetivo: Compreender como ocorre o controle de políticas públicas no Brasil. Busca-se analisar quais são os argumentos que cercam as posições adotadas pelo Poder Judiciário e a relação que se estabelece entre o controle jurisdicional e o Princípio da Separação de Poderes, sob uma abordagem de diálogo institucional entre os três Poderes.
Metodologia: A partir de uma compilação de decisões judiciais proferidas no período compreendido entre janeiro de 2009 e janeiro de 2016, e posterior análise jurisprudencial, utiliza-se do método dedutivo.
Resultados: diante da análise realizada, a inexistência de um controle de constitucionalidade, por outro lado, a determinação de concretização de um direito fundamental social ao particular; é necessária uma maior abertura dos Poderes do Estado ao diálogo, de forma a evitar constantes determinações judiciais que acarretam grandes custos ao Estado e revestem-se de um caráter paliativo e não preventivo no contexto de judicialização.
Contribuições: o estudo traz como contribuição a discussão sobre a atuação dos órgãos jurídicos quanto à implementação de políticas públicas, que são em um primeiro momento uma das formas de realização dos direitos fundamentais sociais; torna-se de suma importância analisar o papel adotado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro – como detentor da "última palavra" na jurisdição brasileira.
Palavras-chaves: Controle de constitucionalidade; diálogo institucional; direitos fundamentais sociais; jurisprudência; separação de poderes.
ABSTRACT
Objective: Understand how public policies control occurs in Brazil; analyze what are the arguments that surround the positions adopted by the Judiciary and the relationship that is established between judicial control and the Principle of Separation of Powers, under an approach of institutional dialogue between the three Powers.
Methodology: Based on a compilation of court decisions issued between January 2009 and January 2016, and subsequent jurisprudential analysis, the deductive method is used.
Results: in view of the analysis carried out, the lack of a constitutionality control, on the other hand, the determination of the realization of a fundamental social right to the individual; it is necessary a greater openness of the Powers of the State to dialogue in order to avoid constant judicial determinations that entail great costs to the State and are palliative and non-preventive character in the context of judicialization.
Contributions: the study brings as a contribution the discussion about the performance of judicial agencies regarding the implementation of public policies, which are at first one of the forms of realization of fundamental social rights; it becomes of paramount importance to analyze the role adopted by the Brazilian Supreme Federal Court – as holder of the "last word" in Brazilian jurisdiction.
Keywords: Control of constitutionality; institutional dialogue; fundamental social rights; jurisprudence; separation of powers.
Schlagworte
Volltext:
PDF (Português (Brasil))Literaturhinweise
BATEUP, Christine. The Dialogic Promise: Assessing the Normative Potential of Theories of Constitutional Dialogue. New York: Brooklyn Law Review, v. 71, p. 1 - 85. 2006.
BITENCOURT. Caroline Müller. Controle Jurisdicional de Políticas Públicas. Porto Alegre: Nuria Fabris, 2013.
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
BRASIL. Advocacia Geral da União. Intervenção Judicial na saúde pública: panorama no âmbito da Justiça Federal e Apontamentos na seara das Justiças Estaduais. Disponível em: http://u.saude.gov.br/images/pdf/2014/maio/29/Panorama-da-judicializa----o---2012---modificado-em-junho-de-2013.pdf. Acesso em: 22 out. 2016.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo na Suspensão de Tutela Antecipada nº 175. Rel. Ministro Gilmar Ferreira Mendes. Tribunal Pleno, julgado em 17/03/2010. DJ 30/04/2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 22 out. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 745.745. Rel. Ministro Celso de Mello. Segunda Turma, julgado em 02/12/2014. DJ 19/12/2014. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 22 out. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 603.575. Rel. Ministro Eros Grau. Segunda Turma, julgado em 20/04/2010. DJ 14/05/2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 22 out. 2016.
BRASIL.Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recuso Extraordinário nº 665.764. Rel. Ministra Cármem Lúcia. Primeira Turma, julgado em 20/03/2012. DJ 09/04/2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 22 out. 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 45. Rel. Ministro Celso de Mello. Julgada em 29/04/04. DJ 04/05/2004. Disponível em: http://www.stf.jus.br. Acesso em: 22 out. 2016.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. A Fiscalização Abstrata de Constitucionalidade no Direito brasileiro. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
COSTA, Alexandre Araújo. Judiciário e interpretação: entre Direito e Política. Fortaleza: Pensar, 2013.
DIXON, Rosalind. Para fomentar el diálogo sobre los derechos socieconómicos: una nueva mirada acerca de las diferencias entre revisiones judiciales fuertes y débiles. In: GARGARELLA, Roberto (Org.). Por una justicia dialógica: el poder judicial como promotor de la deliberación democrática. 1. ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2014.
ESTAY, José Ignacio Martinez. Auto Restricción, Deferencia y Margen de Apreciación. Breve análisis de sus orígenes y de su desarrollo. Estudios Constitucionales: Revista del Centro de Estudios Constitucionales, Talca, n. 1, p. 365-396. 2014.
GRIMM, Dieter. Constitucionalismo y derechos fundamentales. Madrid: Trotta, 2006.
HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional: a sociedade aberta dos intérpretes de Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997.
KLATT, Matthias. Direitos a prestações positivas: quem deve decidir? Controle judicial ponderado. In: ALEXY, R.; BAEZ, N. L. X.; SILVA, R. L. N. da (Org.). Dignidade humana, direitos sociais e não-positivismo inclusivo. Florianópolis, 2015. p. 215–266.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig. Jurisdição Constitucional Aberta. Reflexões sobre a Legitimidade e os Limites da Jurisdição Constitucional na Ordem Democrática. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007.
LEAL, Mônia Clarissa Hennig. A dignidade humana como critério para o controle jurisdicional de políticas públicas: análise crítica da atuação do Supremo Tribunal Federal. In: LEAL, M. C. H.; COSTA, M. M. M. (Org.). Direitos sociais e políticas públicas: desafios contemporâneos. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2014.
LEAL, Rogério Gesta. O controle jurisdicional de políticas públicas no Brasil: possibilidades materiais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Jurisdição e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. p. 157-177.
MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na "sociedade órfã". Novos Estudos - CEBRAP, São Paulo, n. 58, p. 193-202, nov. 2000.
MENDES, Conrado Hübner. Una división de poderes deliberativa: entre el diálogo y la última palabra. In: GARGARELLA, Roberto (Org.). Por una justicia dialógica: el poder judicial como promotor de la deliberación democrática. 1. ed. Buenos Aires: Siglo Veintiuno, 2014.
MENDES, Gilmar Ferreira. Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade: Estudos de direito constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
MICHELMAN, Frank Isaac. A Constituição, os direitos sociais e a justificativa política liberal. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Jurisdição e Direitos Fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005. p. 131-155.
MONTEIRO, Juliano Ralo. Ativismo judicial: um caminho para a concretização dos direitos fundamentais. In: AMARAL JÚNIOR, José Levi Mello do. Estado de direito e ativismo judicial. São Paulo: Quartier Latin do Brasil, 2010.
MÜLLER, Fredrich. Quem é o povo?. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
NINO, Carlos Santiago. La constitución de la democracia deliberativa. Barcelona: Gedisa, 1997.
NOVAIS, Jorge Reis. Direitos fundamentais: trunfos contra a maioria. Lisboa: Coimbra, 2006.
QUEIROZ, Cristina. O princípio não reversibilidade dos direitos fundamentais sociais: princípios dogmáticos e prática jurisprudencial. Lisboa: Coimbra, 2006.
TAVARES, A. R.; BUCK, P. Direitos Fundamentais e democracia: complementariedade/contrariedade. In: CLÈVE, C. M.; SARLET, I. W.; PAGLIARINI, A. C. (Org.). Direitos Humanos e Democracia. Rio de Janeiro: Forense, 2007. p. 169-186.
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i68.2769
Refbacks
- Im Moment gibt es keine Refbacks
Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X
Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181