O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA APLICAÇÃO JURISPRUDENCIAL

Fernando Martins MARIA SOBRINHO, Fábio André GUARAGNI

Abstract


Resumo

O princípio da insignificância surgiu na Europa, a partir da primeira Guerra Mundial, no século XX; destacando-se, aqui, o doutrinador Claus Roxin, pois foi quem o formulou pela primeira vez. O presente trabalho tem como finalidade compreender e conceituar o princípio da insignificância, bem como verificar as possibilidades de aplicá-lo ao caso concreto. Assim, torna-se necessário o estudo do quem vem a ser o bem jurídico e sua distinção com o bem jurídico penal, além da análise quanto à atipicidade da conduta, bem como a correlação com a tipicidade formal e material. Nesse sentido, há o entendimento de que o princípio da insignificância estabelece a atipicidade da conduta, pois para ser considerada penalmente típica, faz-se necessário que tenha afetado o bem, não bastando uma mera adequação ao tipo. Além disso, esse princípio reafirma a idéia de ultima ratio do Direito Penal, tendo um caráter subsidiário. Demonstrou-se que a jurisprudência da Corte Suprema Brasileira dispõe de mecanismos para aplicar o princípio da insignificância e assim, afastar uma futura penalização desnecessária.

 

PALAVRAS CHAVE: bem jurídico, bem jurídico penal, atipicidade da conduta, tipicidade formal, tipicidade material.

ABSTRACT


The principle of insignificance came to Europe from the First World War, in the twentieth century; highlighting here the counselor Claus Roxin, as was the one who made the first time. This study aims to understand and conceptualize the principle of insignificance, as well as the possibilities of applying it to the case. Thus, it becomes necessary the study of who becomes the legal interest and its distinction with the criminal legal interest, as well as analysis on the atypical nature of the conduct and the correlation with formal typicality and material. In this sense, there is the understanding that the principle of insignificance establishes the atypical conduct, as to be considered criminally typical, it is necessary that has affected the well, not simply a mere adaptation to the type. In addition, this principle reaffirms the idea of ultima ratio of criminal law, having a subsidiary character. It has been shown that the case law of the Brazilian Supreme Court has mechanisms for implementing the principle of insignificance and thus warding off future unnecessary penalty.

KEYWORDS: legal right and criminal justice, atypical of conduct, formal typicality, typicality material.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i36.1006

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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