UM OLHAR MAIS CONSTITUCIONAL PARA O IMBRÓGLIO DA RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLETIVAS: A PROBLEMÁTICA DO PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE

Gabriela Carolina Gomes SEGARRA

Resumo


RESUMO

A aceitação da responsabilidade penal das pessoas coletivas é um problema do Direito Penal Econômico causado pela crescente criminalidade econômica e pela globalização. Sua preocupação teve início com o pensamento iluminista, resguardando os riscos às liberdades individuais. Muitos são os argumentos contrários à essa responsabilização, cumprindo, o presente trabalho, a demonstrar alguns, mormente o princípio da culpabilidade, pelo qual a coletividade não deve ser punida por não ser dotada de vontade e inteligência ao ponto de distinguir o lícito do ilícito. Entretanto, tal argumento cai por terra ao analisar que a coletividade é gerida por pessoas físicas, as quais são plenamente capazes de tal distinção. Analisa, ainda, a pesquisa, o princípio da personalidade e os demais obstáculos das ciências criminais. Após perscrutados todos os obstáculos, torna-se fácil o entendimento de que os argumentos pró a irresponsabilidade penal das pessoas coletivas são demasiados fracos. Sem embargos, tal matéria adequa-se melhor a um Direito Administrativo Sancionador do que ao Direito Penal, cujo primórdio é a ultima ratio.

PALAVRAS CHAVE: Responsabilidade penal das pessoas coletivas; afronta constitucional; princípio da culpabilidade; Direito Administrativo Sancionador.

 

ABSTRACT

Acceptance of criminal liability of legal people is an Economic Criminal Law problem caused by the growing economic crime and the globalization. The concerning began with the Enlightenment thinking, safeguarding the individual freedom risks. There are many arguments against accountability, complying with this work, especially to demonstrate the guilty principle by which the community should not be punished for not being endowed with will and intelligence to the point of distinguishing lawful from unlawful. However, that argument falls apart when the collectively managed by individuals is analysed, which are fully capable of such distinction. It also analyses the research, the principle of personality and other obstacles of criminal science. After scrutinized all obstacles is easy to understand that the arguments for the criminal irresponsibility of legal people are too weak. Without embargoes, such matter is more suited to a Sanctioning Administrative Law than the Criminal Law, the primordial is the ultima ratio.

KEYWORDS: Criminal liability of legal people - Constitutional affront - Guilt principle -Sanctioning Administrative Law


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i35.944

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Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

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