O RECONHECIMENTO JUDICIAL DA UNIÃO POLIAFETIVA COMO ENTIDADE FAMILIAR E AS REPERCUSSÕES CRÍTICAS AO ORDENAMENTO JURÍDICO VIGENTE
Resumo
Objetivo: O presente artigo tem por objetivo uma análise crítica a respeito do reconhecimento judicial das uniões poliafetivas que, movido por carência legislativa acerca do tema, provoca a instauração de insegurança jurídica e atecnia na aplicação da norma jurídica.
Metodologia: A metodologia proposta constitui-se pela utilização de metodologias qualitativa e quantitativa, mediante exposição e dissecção das decisões jurisdicionais que reconhecem a união poliafetiva como entidade familiar, análise crítica das doutrinas pátrias, revestida de atecnia material acerca da temática, e estudo legislativo acerca dos pontos meritórios do presente artigo.
Resultados: Em face da delicadeza da matéria, o reconhecimento das uniões poliamorosas deve se dar pela via legislativa constitucionalmente prevista ou por juízes e magistrados que inovam o direito, sem a devida responsabilidade científica e social? A conclusão é a manifesta atecnia e inconstitucionalidade dos provimentos judiciais, que não repercutem tão somente no direito familiarista, mas também na esfera empresarial, contratual, penal e previdenciária. Desta maneira, mostra-se incontroversa a necessidade de atuação direta da comunidade científica, em conjunto com a função legislativa do Estado, a fim de construir um potencial regulamentação para a referida realidade das uniões poliafetivas.
Contribuições: O respectivo artigo científico é fruto de uma árdua pesquisa, a fim de compreender, dissecar e contestar decisões judiciais, revestidas de festividade e atecnias, que indevidamente reconhecem as uniões poliafetivas como entidade familiar. Neste ínterim, o referido artigo contribui na construção crítica de paradigmas atuais atinentes às uniões poliafetivas, buscando afastar a insegurança jurídica sistêmica e abrir caminhos para uma potencial e necessária regulamentação do tema, de maneira minuciosa, democrática, sistemática, técnica e pragmática, a fim de disciplinar com eficácia e segurança a determinada realidade jurídica afetiva.
Palavras-chave: Uniões poliafetivas; Entidade familiar; Afetividade.
ABSTRACT
Objective: The objective of this article is a critical analysis regarding the judicial recognition of polyaffective unions which, driven by a legislative lack on the subject, causes the establishment of legal uncertainty and technicality in the application of the legal norm.
Methodology: The proposed methodology consists of the use of qualitative and quantitative methodologies, through exposure and dissection of the jurisdictional decisions that recognize the polyaffective union as a family entity, critical analysis of national doctrines, covered with material expertise on the subject, and legislative study on of the worthy points of this article.
Results: Given the delicacy of the matter, should the recognition of polyamorous unions be carried out through constitutionally foreseen legislation or by judges and magistrates who innovate the law, without due scientific and social responsibility? The conclusion is the manifest atechnicity and unconstitutionality of the judicial provisions, which not only have repercussions on family law, but also on the business, contractual, criminal and social security spheres. In this way, the need for direct action by the scientific community, in conjunction with the legislative function of the State, in order to build potential regulation for the aforementioned reality of polyaffective unions, is uncontroversial.
Contributions: The respective scientific article is the result of arduous research, in order to understand, dissect and contest judicial decisions, coated with festivities and atechnics, which unduly recognize polyaffective unions as a family entity. In the meantime, the aforementioned article contributes to the critical construction of current paradigms relating to polyaffective unions, seeking to eliminate systemic legal uncertainty and open paths for potential and necessary regulation of the topic, in a thorough, democratic, systematic, technical and pragmatic manner, in order to to effectively and safely discipline a given affective legal reality.
Keywords: Polyaffective unions; Family Entity; Affectivity.
Palavras-chave
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BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2022.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Pedido de providências julgado procedente.(CNJ - PP - Pedido de Providências - Corregedoria - 0001459-08.2016.2.00.0000 - Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA - 48ª Sessão Extraordinária - julgado em 26/06/2018
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan.
FARIAS, Cristiano Chaves de; BRAGA NETTO, Felipe; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: volume único 8. ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2022.
FREITAS, Wagner Cinelli de Paula. Quando os fatos sociais se tornam jurídicos. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-out-06/wagner-cinelli-fatos-sociais-tornam-juridicos/. Acesso em: 12 abr. 2024.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: família. São Paulo: Saraiva, v. 6, 2023.
MINAS GERAIS. Tribunal de Justiça de MINAS GERAIS (7ª Câmara Cível). Recurso Cível, 1.0035.17.014998-9/001 MG. Relatora: Des. Alice Birchal. Julgamento: 2019.
PEREIRA, Rodrigo da Cunha. Direito das Famílias. Rio de Janeiro : Forense, 2021.
RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça do Estado do RIO GRANDE DO SUL. Sentença, 5015552-95.2023.8.21.0019/RS. 28/08/2023
DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v4i82.7505
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