CONSEQUENCIALISMO JURÍDICO E AGÊNCIAS REGULADORAS: SERIA A ANÁLISE (CONSEQUENCIALISTA) DE IMPACTO REGULATÓRIO APTA A EVITAR A REFORMA JUDICIAL DA MEDIDA REGULATÓRIA?

Renata Petreli Piae, CARLOS ALBERTO DE MORAES RAMOS FILHO

Resumo


Objetivo: O presente trabalho tem como pergunta principal: Conseguirá a análise de impacto regulatório evitar a reforma judicial da medida regulatória? Para dirimir o dilema, em um primeiro momento, narram-se as premissas conceituais da doutrina consequencialista, apontando sua contribuição para a atividade regulatória exercida pelo Estado contemporâneo. Após, partindo-se do estudo das Agências Reguladoras, elucidam-se os moldes da adesão da análise de impacto regulatório ao ordenamento jurídico brasileiro. Ao final, cumpre abordar a controvérsia entre o poder normativo conferido às Agências Reguladoras e a eventual reforma judicial da medida regulatória, apontando-se parâmetros ao julgador.

 

Metodologia: O presente ensaio utiliza-se de uma pesquisa essencialmente bibliográfica e do método hipotético-dedutivo.

 

Resultados: Tendo em vista a alta especificidade dos múltiplos setores regulados, somada à complexidade técnica presente na atividade regulatória, a análise de impacto regulatório, quando exercida sob os estritos limites constitucionais da ordem econômica, bem como devidamente sistematizada pelas normas da agência, configura eficiente expediente à segurança jurídica e estabilidade do mercado.


Palavras-chave


Consequencialismo; agência reguladora; poder normativo; análise de impacto regulatório; controle judicial.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i78.7032

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