INFILTRAÇÃO POLICIAL NA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES: A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA E O DIREITO COMPARADO

José Eduardo Lourenço dos SANTOS, Bruna Barbara Paiz Zeotti KANDA

Resumo


Objetivo: apresentar um panorama do instituto da infiltração policial como gênero e da infiltração policial virtual, como espécie, introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pelas Leis nº 12.850/2013 e nº 13.441/2017, como técnica investigativa contemporânea que se tornou fundamental no combate aos crimes cibernéticos e à criminalidade digital.

Metodologia: Utilizou-se o método dedutivo.

Contribuições: A análise comparativa contribui para o desenvolvimento o avanço teórico do direito, permitindo a identificação de padrões, divergências e similaridades entre os sistemas processuais e legislativos, especialmente no contexto da técnica especial de infiltração policial. Isso é evidente em países como os Estados Unidos, Itália e França, que apresentam um arcabouço legislativo detalhado que ajusta as práticas investigativas às demandas da sociedade contemporânea. Outrossim, é importante destacar que essa adaptação não compromete a eficácia do devido processo legal e o respeito às demais garantias constitucionais.

Resultados: Conclui-se que para o efetivo cumprimento do devido processo legal e respeito às demais garantias constitucionais, em todas as resoluções legislativas ora abordadas, têm-se o controle exercido pelo judiciário, a fim de se evitar prejuízos nas operações e consequentemente na colheita e comprovação de provas, em razão de descumprimento aos preceitos legais.

Palavras-chave: Direito processual penal; Direito penal comparado; Infiltração policial; Infiltração policial virtual.

ABSTRACT

Objective: Presenting an overview of the institution of police infiltration as a genus and virtual police infiltration as a species, introduced into the Brazilian legal system by Laws No. 12,850/2013 and No. 13,441/2017, as a contemporary investigative technique that has become essential in combating cybercrimes and digital criminality.

Methodology: Deductive reasoning was the utilized method.

Contributions: Comparative analysis contributes to the theoretical advancement of law by allowing the identification of patterns, divergences, and similarities among procedural and legislative systems, especially in the context of the specialized technique of police infiltration. This is evident in countries such as the United States, Italy, and France, which present a detailed legislative framework that aligns investigative practices with the demands of contemporary society. Moreover, it is important to emphasize that this adaptation does not compromise the effectiveness of due process and respect for other constitutional guarantees.

Results: It is concluded that, for the effective compliance with due process of law and respect for other constitutional guarantees in all legislative resolutions addressed here, judicial oversight is essential. This is to prevent any harm to operations and, consequently, to the collection and substantiation of evidence due to non-compliance with legal precepts.

Keywords: Criminal procedural law; Comparative criminal law; Police infiltration; Virtual police infiltration.


Palavras-chave


Direito processual penal; Direito penal comparado; Infiltração policial; Infiltração policial virtual.

Texto completo:

PDF

Referências


ALEMANHA. StrafprozeBordnung (StPO). Verdecketer Ermittler. Código de Processo Penal Alemão. Disponível em: https://dejure.org/gesetze/StPO/110a.html. Acesso em: 23 jun. 2021.

ALEMANHA. StrafprozeBordnung. Verdeckter Ermittler. Que permite o uso dos “investigadores proibidos” para investigar ofensas criminais no campo de narcóticos ilícitos, tráfico de armas, organização criminosas, dentre outros. Disponível em: https://dejure.org/gesetze/StPO/110a.html. Acesso em: 23 jun. 2021.

ALEMANHA. StrafprozeBordnung. Verfahren beim Einsatz eines Verdeckten Ermittlers. Artigo que traça e delimita o procedimento ao usar um agente secreto. Disponível em: https://dejure.org/gesetze/StPO/110b.html. Acesso em 26 jun. 2021.

ARGENTINA. Ley nº 27.319/16, de 22 de novembro de 2016. Investigación, Prevención y Lucha de los delitos complejos. Herramientas. Facultades. Disponível em: https://www.argentina.gob.ar/normativa/nacional/ley-27319-268004/texto. Acesso em: 26 jun. 2021.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Trad. Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 21 jun. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em 01 out. 2019.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm. Acesso em: 10 fev. 2020.

BRASIL. Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10217.htm. Acesso em: 01 de out. de 2019.

BRASIL. Lei nº 10.217, de 11 de abril de 2011. Altera os arts. 1o e 2o da Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10217.htm. Acesso em: 15 jun. de 2021.

BRASIL, Lei nº 10.409, de 11 de janeiro de 2002. Dispõe sobre a prevenção, o tratamento, a fiscalização, o controle e a repressão à produção, ao uso e ao tráfico ilícitos de produtos, substâncias ou drogas ilícitas que causem dependência física ou psíquica, assim elencados pelo Ministério da Saúde, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10409.htm. Acesso em: 15 jun. de 2021.

BRASIL. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 21 de jun. de 2021.

BRASIL. Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012. Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nºs 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12694.htm. Acesso em: 21 de jun. de 2021.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 21 de jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.441, de 08 de maio de 2017. Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13441.htm. Acesso em: 24 de jun. de 2021.

BRASIL. Lei nº 11.690 de 2008. Que alterou os dispositivos do Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, relativos à prova, e outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11690.htm. Acesso em: 04 jun 2023.

BRASIL. Lei nº 4.898, de 09 de dezembro de 1965. Regula o Direito de Representação e o processo de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm. Acesso em: 24 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 27 jun. 2023.

BRASIL. Decreto nº 5.014, de 12 de março de 2004. Promulga o protocolo adicional da Convenção de Palermo. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5016.htm. Acesso em: 27 jun. 2023.

BRITO. Sônia. O agente infiltrado: o problema da legitimidade no processo penal do estado de direito e na experiência brasileira. Coimbra: Almedina, 2016.

CASTRO. Henrique Hoffmann Monteiro de. Lei nº 13.441/2017 instituiu a infiltração policial virtual. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-mai-16/academia-policia-lei-1344117-instituiu-infiltracao-policial-virtual?. Acesso em: 15 de jun. de 2021.

DIRETIVA DA UNIÃO EUROPEIA. Directive (EU) 2017/541 of the European Parliament and of the Council of 15 March 2017 on combating terrorism and replacing Council Framework Decision 2002/475/JHA and amending Council Decision 2005/671/JHA. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/eli/dir/2017/541/oj. Acesso em 26 jun. 2023.

ESPANHA. Artículo 282-bis, Ley de Enjuiciamiento Criminal. Título III. De la policía judicial. Disponível em: https://vlex.es/vid/ley-enjuiciamiento-criminal-real-septiembre-170233. Acesso em: 26 jun. 2021.

ESPANHA. Ley de Enjuiciamiento Criminal. Ley Orgánica 13/2015. Disposiciones generales. Disponível em: https://www.boe.es/eli/es/lo/2015/10/05/13. Acesso em 26 jun. 2021.

ESPANHA. Boletín Oficial de las Cortes Generales-Senado, IX legislatura, 28 de marzo de 2011, núm 38, pág. 5. Disponível em: https://www.senado.es/legis9/publicaciones/pdf/senado/bocg/BOCG_T_09_38.PDF. Acesso em 24 mai 2023.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Title 28 - Judiciary and Judicial Procedure, Part II - Department of Justice, Chapter 33 – Federal Bureau of Investigation. Traça e delimita as diretrizes da infiltração de agentes. Disponível em: https://uscode.house.gov/view.xhtml?path=/prelim@title28/part2/chapter33&edition=prelim. Acesso em 26 jun. 2021.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. United States Attorney’s Office District of Nebraska 2015 - Annual Report. Disponível em: https://www.justice.gov/usao-ne/file/830846/download#page=25. Acesso em: 30 mai 2023.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Murray v. United States, 487 U.S 533 (1988). Justia U.S Supreme Court. Disponível em : https://supreme.justia.com/cases/federal/us/487/533/. Acesso em: 18 jan. 2024.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA: Nix v. Williams, 467 U.S 431 (1984). Justia U.S Supreme Court. Disponível em: https://supreme.justia.com/cases/federal/us/467/431/. Acesso em: 18 jan. 2024.

FOUCALT. Michel. Vigiar e punir: Nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987.

FRANÇA. Livre IV : De quelques procédures particulières. Titre XXV: De la procédure appicable à la criminalité et à la délinquance organisées et aux crimes. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/codes/section_lc/LEGITEXT000006071154/LEGISCTA000006138138/#LEGISCTA000038311675. Acesso em: 26 jun. 2021.

FRANÇA. Code des douanes. Titre II: Organisation et fonctionnement du servisse des douanes (Articles 43 à 67F) Chapitre IV : Pouvoirs des agents des douanes (Articles 60 à 67 quinquies B). Section 7 : Procédures spécieles d’enquête douanière (Articles 67 bis à 67 bis-4). Disponível em : https://www.legifrance.gouv.fr/codes/texte_lc/LEGITEXT000006071570/. Acesso em 25 mai. 2023.

FRANÇA. Code de Procédure Pénale: Paragraphe 4: De la captation des données informatiques. Article 706-102-1. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/codes/article_lc/LEGIARTI000038311624. Acesso em 30 mai 2023.

GAUTHIER. Nicolas. Eugène-François Vidocq, penseur de l’espace social criminel. Romantisme: 2017/1 (nº 175), p.29.

GOJKOVIC-LETTE. Colonel Johanne. Le coup d’achat : Un instrument efficace dans la lutte la criminalité. In observatoire des criminalités internationales. Juillet, 2021.p.6. Disponível em: https://www.iris-france.org/wp-content/uploads/2021/07/Obs-Criminalit%C3%A9s-internationales-Juillet-2021.pdf. Acesso em: 25 mai 2023.

ITÁLIA: Legge nº nº 309/1990, Capo III. Operazioni di Polizia e Destinazione di beni e valori sequestrati o confiscati. Articulo 97. Attivita’ sotto copertura. Traça e delimita diretrizes para as unidades especializadas antidrogas, que, exclusivamente, utiliza as técnicas, com o propósito de obter provas sobre os crimes previstos neste diploma. Disponível em: https://www.federserd.it/files/download/drp_309_9-10-90_aggiornato.pdf. Acesso em: 23 jun. 2021.

ITÁLIA. Legge nº 306/1992. 12-Quater. Ricettazione di armi, riciclaggio e reimpiego simulati. Dispõe sobre a Polícia Judiciária do serviço de Investigação Anti-máfia. Disponível em: https://direzioneinvestigativaantimafia.interno.gov.it/normative/d.l.306-1992.pdf. Acesso em 26 jun. 2021.

ITÁLIA. Legge nº 268/1998. artigo 14. Attivita’ di Contrasto. Dispõe sobre polícia judiciária das estruturas especializadas para a repressão de crimes sexuais ou para a proteção de menores, ou aqueles instituídos para o confronto de infrações do crime organizado, podem, mediante autorização da autoridade judiciária, com o único objetivo de obter provas. Disponível em: https://www.camera.it/parlam/leggi/98269l.htm. Acesso em: 23 jun. 2021.

ITÁLIA. Legge nº 269/1998. Norme contro lo sfruttamento dela prostituzione, dela pornografia, del turismo sessuale in danno di minori, quale nuove forme di reduzione in schiavitu. Disponível em: https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:legge:1998-08-03;269!vig=. Acesso em 23 jun. 2021.

ITÁLIA. Legge nº 146/2006. Ratifica ed esecuzione dela Convenzione e dei Protocolli delle Nazioni Unite contro il crimine organizzato transnazionale, adottati dall’Assemblea generale il 15 novembre 2000 ed il 31 maggio 2001. Disponível em: https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:legge:2006-03-16;146. Acesso em 22 mai 2023.

ITÁLIA. Articolo 51 Del Codice Penale. Disponível em: https://www.normattiva.it/uri-res/N2Ls?urn:nir:stato:codice.penale:1930-10-19;1398~art51. Acesso em 22 mai 2023.

JORGE. Higor Vinicius Nogueira. Investigação criminal tecnológica: cont´rm informações sobre inteligência policial, drones e recursos tecnológicos aplicados na investigação. Volume 2. – Rio de Janeiro: Brasport, 2018.

KANDA, Bruna Bárbara Paiz Zeotti. Direito, Novas tecnologias e Controle Social: O cenário do Direito Digital/ Bruna Bárbara Paiz Zeotti Kanda, Michele Christina Martins Pigozzi da Silva, org; José Eduardo Lourenço dos Santos, coordenador – Curitiba: CRV, 2022.

MEIREIS, Manuel Augusto Alves. O Regime Das Provas Obtidas Pelo Agente Provocador Em Processo Penal. Coimbra: Almedina, 1999.

ONETO, Isabel. O Agente Infiltrado: Contributo para a compreensão do regime jurídico das acções encobertas. Coimbra: Coimbra Editora, 2005.

PEREIRA, Flávio Cardoso. Agente infiltrado virtual: primeiras impressões da Lei nº 13.441/2017. Revista do Ministério Público de Goiás. Goiânia, p.97-117, 2017. Disponível em: http://www.mp.go.gov.br/revista/pdfs_12/8-ArtigoFlavio_Layout%201.pdf. Acesso em 12 mar. 2021.

PEREIRA. Flávio Cardoso. El agente infiltrado desde el punto de vista del garantismo procesal penal. Coimbra: Juruá Editorial, 2016.

PORTUGAL. Lei nº 101, de 25 de agosto de 2001. Ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal. Disponível em: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=89&tabela=leis. Acesso em: 26 jun. 2021.

PORTUGAL. Lei nº 61/2015, de 25 de agosto de 2015. Que estabelece o regime jurídico das ações encobertas para fins de prevenção e investigação criminal, permitindo que nelas sejam incluídos todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo. Disponível em: https://dre.pt/home/-/dre/67579528/details/maximized. Acesso em: 25 jun. 2021.

PORTUGAL. Lei nº 109/2009, de 15 de setembro de 2009. Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa. Disponível em: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/109-2009-489693. Acesso em: 29 mai. 2023.

RAMOS, Armando Dias. O agente encoberto digital: meios especiais e técnicos de investigação criminal. Coimbra: Almedina, 2022, p.54).

SCARANCE FERNANDES, Antônio. Antônio. O equilíbrio na repressão ao crime organizado. In: Crime organizado – aspectos processuais. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

SILVA, Ângelo Roberto Ilha da; SHIMABUKURO, Adriana... [et al.]. Crimes Cibernéticos. 2ª ed. De acordo com a Lei nº 13.441/17 (Lei de Infiltração Virtual) e a Lei nº 13.260/16 (Lei Antiterrorismo). Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018.

SILVA, Eduardo Araújo da. Crime organizado: procedimento probatório. 2ª Edição. São Paulo: Atlas, 2009.

VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. A investigação do crime organizado: Buscas domiciliares nocturnas, o agente infiltrado e intervenção nas comunicações. In: VALENTE, Manuel Monteiro Guedes (coord). Criminalidade organizada e criminalidade de massa. Interferêncioas e ingerências mútuas. Coimbra: Almedina, 2009. p.159-184.

WOLFF. Rafael. Agentes Infiltrados: O magistrado como garantidor e ferramenta de aprimoramento deste meio especial de investigação. 2ª ed. São Paulo: Almedina, 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v1i77.6769

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.