O CONTROLE DIFUSO DE CONVENCIONALIDADE PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: FUNDAMENTOS E DIRETRIZES PARA SUA REALIZAÇÃO

Tiago Fuchs Marino, Luciani Coimbra de Carvalho

Resumo


Objetivo: O presente artigo tem por objetivo geral analisar a possibilidade de realização do controle difuso de convencionalidade pela Administração Pública.

Problema de pesquisa: Por conseguinte, a problemática enfrentada refere-se à necessidade de se averiguar se e como a atividade administrativa pode contribuir com o cumprimento das obrigações internacionais em direitos humanos.

Objetivos espeficos: como objetivos específicos: apresentar as noções gerais sobre o referido controle a partir da jurisprudência interamericana, identificar os fundamentos para a modalidade administrativa e examinar as diretrizes para sua aplicação.

Metodologia: A pesquisa adota o método dedutivo e é realizada mediante revisão bibliográfica, de forma descritiva e exploratória.

Conclusão: Ao final, conclui-se que o exercício do controle de convencionalidade é um dever de todos os agentes públicos, que possui respaldo na natureza unitária da responsabilidade internacional do Estado e no princípio da juridicidade.


Palavras-chave


Direito Internacional dos Direitos Humanos; Direito Administrativo; Sistema Interamericano de Direitos Humanos; Corte Interamericana de Direitos Humanos; Controle de convencionalidade

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i78.6717

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