Legislação Fiscal-Ambiental e a sustentabilidade como princípio na aplicação e interpretação das normas tributárias: análise da ADI 5.553

Flavio Felipe Pereira, Marcio Henrique Ponzilacqua

Resumo


Este artigo aborda a sustentabilidade enquanto um princípio constitucional a ser seguido na aplicação e interpretação da legislação tributária brasileira. O objetivo é verificar como o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado - esculpido no artigo 225, da Constituição Federal e irradiado ao longo de todo o Texto Constitucional – evidencia a sustentabilidade enquanto um instrumento para atingir os objetivos da República Federativa do Brasil, de modo que toda a legislação pátria, inclusive a tributária, deve ser aplicada e interpretada neste escopo. Para tanto, o artigo é dividido em três seções: a primeira verifica como a sustentabilidade está dada no Texto Constitucional; a segunda, como o paradigma da sustentabilidade pode ser aplicado na legislação tributária; e a terceira examina o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.553, na qual o Supremo Tribunal Federal julga a constitucionalidade das normas que estabelecem benefícios fiscais para agrotóxicos. O marco teórico fundamental adotado é o da Sociologia Ambiental do Direito, que reconhece as dinâmicas complexas do socioambientalismo no Direito, e a metodologia empregada é o estudo de caso do leading case citado, em abordagem propositiva. Conclui-se que a sustentabilidade é um princípio constitucional e instrumento para atingir os objetivos da República, devendo a legislação tributária ser aplicada e interpretada sob este enfoque.

Palavras-chave


Sustentabilidade; Tributação Ambiental; Sociologia Ambiental do Direito; Benefícios Fiscais

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i78.6605

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