GENDER EQUALITY AND COLLECTIVE BARGAINING: ACHIEVEMENTS AND SETBACKS FOR FEMALE TEACHERS AND BANK EMPLOYEES

Mauricio Godinho DELGADO, Eduardo Milleo BARACAT, Tiago Fogaça RODRIGUES

Resumo


Objective: This study examines gender inequality in labor relations. It investigates predictions related to gender discrimination, which is a theme in the Brazilian legal system. In addition, it analyzes the role of collective bargaining in order to observe its usefulness to combat gender inequality in labor relations. The vicissitudes faced by trade unions are taken into consideration - especially professional ones - in the face of the opposition of the capital that has been strongly organized and empowered by its multidimensional intrinsic strength, besides globalization and neoliberal movements. Finally, the study examines the contributions of collective bargaining agreements for gender equality in labor relations that were in force during 2019, particularly within the following professional categories: teachers, in the State of Paraná, and bank employees and financiers, in Curitiba and Region.

Methodology: This research uses the hypothetical-deductive approach and is also a bibliographic and documentary study.

Results: The result shows that collective bargaining can be an effective instrument for the realization of gender equality in labor relations, providing expansion of rights, especially when it depends on the actions of combative unions, in particular, the Union of Teachers in the State of Paraná (SINPROPAR) and the Union of Employees in Banking and Financial Establishments in Curitiba and Region (SEEB).

Contributions: This paper contributes to the discussion regarding gender equality in labor relations by critically analyzing collective bargaining agreements entered into by the Union of Teachers of the State of Paraná (SINPROPAR) and by Union of Employees in Banking and Financial Establishments in Curitiba and Region (SEEB) that establish clauses that seek to protect female workers belonging to their respective categories.

Keywords: Gender equality; Gender discrimination; Labor relations; Collective bargaining; SINPROPAR; SEEB Curitiba.

 

RESUMO

 

Objetivos: Este estudo investiga a desigualdade de gênero nas relações de trabalho. Pesquisa previsões relacionadas à discriminação de gênero, tema no ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, analisa o papel da negociação coletiva com o fito de observar sua utilidade para combater a desigualdade de gênero nas relações de trabalho. As vicissitudes enfrentadas pelas entidades sindicais são levadas em consideração, sobretudo as profissionais, frente à oposição do capital fortemente organizado e empoderado por sua força intrínsica multidimensional, além de pela globalização e pelos movimentos neoliberais. O trabalho, por fim, esquadrinha as contribuições dos instrumentos coletivos de trabalho para a igualdade de gênero nas relações laborais, vigentes durante o ano de 2019, especificamente no âmbito das categorias profissionais dos professores, no Estado do Paraná, e dos bancários e financiários, em Curitiba e Região.

Metodologia: Usa-se a abordagem hipotético-dedutiva, sendo a técnica a pesquisa documental e bibliográfica.

Resultados: Como resultado da pesquisa, tem-se que a negociação coletiva pode ser um instrumento eficaz para a efetivação da igualdade de gênero nas relações de trabalho, proporcionando ampliação de direitos, sobretudo quando depende da atuação de sindicatos profissionais combativos, em especial do Sindicato dos Professores do Estado do Paraná (SINPROPAR) e Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região (SEEB).

Contribuições: O trabalho contribui para a discussão relativa à igualdade de gênero nas relações de trabalho, ao analisar criticamente convenções coletivas de trabalho celebradas pelo Sindicato dos Professores do Estado do Paraná (SINPROPAR) e Sindicato dos Bancários e Financiários de Curitiba e Região (SEEB) que estabelecem cláusulas que procuram tutelar as trabalhadoras integrantes das respectivas categorias.

Palavras-chave: Discriminação de gênero; Igualdade de gênero; Negociações coletivas; Relações de trabalho; SINPROPAR; SEEB Curitiba.

 


Palavras-chave


Discriminação de gênero; Igualdade de gênero; Negociações coletivas; Relações de trabalho; SINPROPAR; SEEB Curitiba.

Texto completo:

PDF

Referências


ABRAMO, Laís; RANGEL, Marta. Negociação coletiva e igualdade de gênero na América Latina. Brasília : OIT, 2005.

ALVES, Giovanni. O novo (e precário) mundo do trabalho: reestruturação produtiva e crise do sindicalismo. São Paulo: Boitempo Editorial, 2000.

AGUIAR, Antonio Carlos. Negociação coletiva de trabalho. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BERTÃO, Naiara. XP anuncia contratação relâmpago de 100 vagas exclusivas para mulheres. Valor investe. Disponível em: https://valorinveste.globo.com/objetivo/empreenda-se/noticia/2021/07/31/xp-anuncia-contratacao-relampago-de-100-vagas-exclusivas-para-mulheres.ghtml . Acesso em: 20 nov. 2021.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 ago. 1943. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452compilado.htm . Acesso em: 27 jul. 2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição: República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 27 jul. 2021.

BRASIL. Decreto nº 591, de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Promulgação. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 jul. 1992a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm Acesso em: 09 ago. 2021.

BRASIL. Decreto nº 592, de 1992. Atos Internacionais. Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos. Promulgação. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07 jul. 1992b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0592.htm . Acesso em: 21 abr. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.029, de 1995. Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 abr. 1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9029.htm . Acesso em: 17 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.799, de 1999. Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 27 mar. 1999. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9799.htm . Acesso em: 02 mar. 2021.

BRASIL. Decreto nº 4.377, de 2002. Promulga a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, de 1979, e revoga o Decreto no 89.460, de 20 de março de 1984. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 set. 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4377.htm . Acesso em: 02 out. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.467, de 2017. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e as Leis nos 6.019, de 3 de janeiro de 1974, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.212, de 24 de julho de 1991, a fim de adequar a legislação às novas relações de trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 14 jul. 2017. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm . Acesso em: 05 ago. 2021.

BRASIL. Decreto nº 10.088, de 2019. Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo Federal que dispõem sobre a promulgação de convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho - OIT ratificadas pela República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 13 dez. 2021b. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10088.htm#art5 . Acesso em: 20 abr. 2021.

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Acordo Coletivo de Trabalho 2018/2019. Partes: Sindicato dos Professores no Estado do Paraná e Federação Estadual das Instituições de Reabilitação do Estado do Paraná. Número de Registro: PR001172/2018. Data de Registro: 23/05/2018a. Disponível em: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR022236/2018 . Acesso em: 25 jun. 2019.

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2019. Partes: Sindicato dos Professores no Estado do Paraná e Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná. Número de Registro: PR001825/2018. Data de Registro: 23/07/2018c. Disponível em: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR035719/2018 . Acesso em: 25 jun. 2019.

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020. Partes: Sindicato dos Professores no Estado do Paraná e Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná. Número de Registro: PR001126/2018. Data de Registro: 17/05/2018b. Disponível em: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR022343/2018 Acesso em: 25 jun. 2019.

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019. Partes: Sindicato das Escolas Particulares de Idiomas do Noroeste do Paraná-SINDIOMAS/NOPR e Sindicato dos Professores no Estado do Paraná. Número de Registro: PR000005/2019. Data de Registro: 02/01/2019a. Disponível em: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR058445/2018 . Acesso em: 21 jun. 2019.

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021. Partes: Sindicato dos Professores no Estado do Paraná e Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná. Número de Registro: PR001519/2019. Data de Registro: 26/06/2019c. Disponível em: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR033135/2019 . Acesso em: 27 jan. 2020.

BRASIL. Ministério da Economia. Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. Convenção Coletiva de Trabalho 2019/2021. Partes: Sindicato dos Professores no Estado do Paraná e Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado do Paraná. Número de Registro: PR002825/2019. Data de Registro: 14/10/2019d. Disponível em: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/Resumo/ResumoVisualizar?NrSolicitacao=MR058087/2019 . Acesso em: 27 jan. 2020.

COMPARATO, Fábio K. A afirmação histórica dos direitos humanos. 3ª ed. SP: Saraiva, 2003.

CORTINA, Adela. As três idades da ética empresarial. In: CORTINA, Adela (Org.). Construir confiança: ética da empresa na sociedade da informação e das comunicações. Traduzido por Alda da Anunciação Machado. São Paulo: Edições Loyola, 2007. p. 19-38.

DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 18. ed. São Paulo: LTr, 2019.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. A reforma trabalhista no Brasil – com os comentários à Lei n. 13.467/2017. 2. ed. São Paulo: LTr, 2018. p. 234-317.

DELGADO, Maurício Godinho; DELGADO, Gabriela Neves. As normas internacionais de direitos humanos e a lei da reforma trabalhista no Brasil. In: MELO, Raimundo Simão de (Coord.); ROCHA, Cláudio Jannotti da (Coord.). Constitucionalismo, trabalho, seguridade social e as reformas trabalhistas e previdenciária. São Paulo: LTr, 2017. p. 205-218.

GOSDAL, Thereza Cristina. Discriminação da mulher no emprego: discriminação de gênero nas relações do trabalho. Curitiba: Gênesis, 2003.

JORGE NETO, Francisco Ferreira; CAVALCANTE, Jouberto de Quadros Pessoa. Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

MAGANO, Octavio Bueno. Manual de direito do trabalho: direito tutelar do trabalho. 2. ed., v. 4, São Paulo, LTr, 1992.

MARTINEZ, Luciano. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

MOTTA, Ivan Dias da; BARACAT, Eduardo Milléo; RODRIGUES, Tiago Fogaça. A negociação coletiva como instrumento da efetivação da igualdade material. Revista Relações Internacionais do Mundo Atual, Curitiba, v. 2, n. 23, s.p., 2019.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2016, p. 176 e 225-227.

RAMALHO, Maria do Rosário Palma. Estudos de Direito do Trabalho. Lisboa: Almedina, 2003.

SEEB CURITIBA. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região. Convenção Coletiva de Trabalho – Financiários – 2018-2020. Partes: Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF/CUT, Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe, Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito em Centro Norte, Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte, Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de Estado de São Paulo, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília, Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários do Município do Rio de Janeiro e FENACREFI - Federação Interestadual das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento. Data da Assinatura: 09/10/2018c. Disponível em: http://www.bancariosdecuritiba.org.br/disco/arquivos/docs/cctfinanciarios-reduzido.pdf . Acesso em: 04 fev. 2020.

SEEB CURITIBA. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região. Convenção Coletiva de Trabalho. Partes: Federação nacional dos Bancos – FENABAN, Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro, Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de São Paulo, Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul, Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Centro Norte – FETEC-CUT/CN, Federação dos Empregados em Estabelecimentos Bancários dos Estados da Bahia e Sergipe, Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro de Minas Gerais – FETRAFI-MG/CUP, Federação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo – FETRAF-RJ/ES, Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito do Paraná, representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região, e Federação dos Trabalhadores em Empresas de Crédito de Santa Catarina. Data de início da vigência: 01/09/2018d. Disponível em: http://www.bancariosdecuritiba.osuarg.br/disco/arquivos/docs/cctgeral-reduzido.pdf

Acesso em: 06 fev. 2020.

SEEB CURITIBA. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região. Acordo Coletivo de Trabalho Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT – CONTRAF – 2018/2020. Partes: Caixa Econômica Federal e Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro – CONTRAF/CUT, representando o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região. Data da Assinatura: 31/08/2018a. Disponível em: http://www.bancariosdecuritiba.org.br/disco/arquivos/docs/act-caixa-contraf.pdf . Acesso em: 10 fev. 2020.

SEEB CURITIBA. Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região. Acordo Coletivo de Trabalho de Adesão com Ressalvas à Convenção Coletiva de Trabalho – CCT FENABAN/CONTRAF – 2018/2020 e à CCT de Relações Sindicais FENABAN/CONTRAF 2018/2020 e de Cláusulas Específicas Celebrando entre Banco do Brasil S.A., Confederação Nacional de Trabalhadores do Ramo Financeiro, Federações e Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários Signatários. Partes: Banco do Brasil S.A., Confederação Nacional de Trabalhadores do Ramo Financeiro, Federações e Sindicatos de Trabalhadores em Estabelecimentos Bancários Signatários, dentre eles o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos em Estabelecimentos Bancários e Financiários de Curitiba e Região. Data da Assinatura: 31/08/2018b. Disponível em: http://www.bancariosdecuritiba.org.br/disco/arquivos/docs/act-contraf-2018-2020%20(2).pdf . Acesso em: 11 fev. 2020.

SOUZA, Cecília de Mello e et al. Violência sexual no Brasil: perspectivas e desafios. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005.

STF. RE 466343/SP. Rel. Min. Cezar Peluso. julg. 03/12/2008, TP, Dje-104, Divulg 04-0-2009, public 05-06-2009. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=595444. Acesso em Acesso em: 16 fev. 2021.

TST. RR-55-19.2010.5.09.0003. Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes. julgamento 04/10/2017, 2ª T, Dje 13/10/2017, Disponível em: . Acesso em Acesso em: 16 fev. 2021.

TST. RR - 3443-53.2010.5.12.0032. Orgão Judicante: 6ª Turma, Relator: Fabio Tulio Correia Ribeiro, Julgamento: 10/10/2018, Publicação: 19/10/2018

TOBÍAS OLARTE, Eva. Equilíbrio de género em los consejos de administración de las empresas. Pamplona: Editorial Aranzadi, 2018.




DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i69.5891

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.