A SOCIEDADE FRATERNA E O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE

Thiago Rodrigues PEREIRA, Ricardo SAYEG, Luciana Sabbatine NEVES

Resumo


RESUMO

Objetivo: O objetivo dos autores no presente artigo é enfrentar as seguintes questões: a) a estrutura constitucional da Fraternidade (conceito); b) o conteúdo material da Fraternidade; c) a diferença entre fraternidade e solidariedade; d) os efeitos jurídicos decorrentes da classificação; e e) a natureza jurídica do Preâmbulo Constitucional.

Metodologia: Foram utilizadas as metodologias descritivas e genealógica em revisão de construção teórica e jurisprudencial.

Resultados: Os autores concluem que a Fraternidade é um princípio jurídico autônomo, uma categoria jurídica, como tal deontológica e cogente, capaz de gerar efeitos concretos nos direitos subjetivos individuais e públicos, com núcleo diverso do princípio da Solidariedade, assim como o Preâmbulo Constitucional trata-se de texto jurídico que integra o conteúdo constitucional, e como tal, revestido das mesmas características das disposições constitucionais que precedem.

Contribuições: Os autores do presente artigo, ao se depararem com as discussões acerca da natureza jurídica do princípio da Fraternidade e a busca de sua correta identificação, prepararam estudo com recorte metodológico, propondo-se a analisar somente a presença do princípio da Fraternidade no texto constitucional de 1988, e não em textos supralegais, como tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Inicialmente investigam e pontuam as principais diferenças entre os conceitos de norma e princípio jurídico, as consequências práticas com relação aos efeitos da classificação, o conteúdo material e orgânico do princípio da Fraternidade, sua diferença conceitual com o princípio da Solidariedade e por fim, a natureza jurídica do preâmbulo constitucional.

Palavras-chaves: Princípio da Fraternidade; Sociedade Fraterna; Direitos Fundamentais; Direito Constitucional; Hermenêutica Constitucional

 

ABSTRACT

Objective: The objective of this paper is to allow the authors to address the following questions: a) the constitutional structure of the Fraternity (concept); b) material content of the fraternity; c) difference between fraternity and solidarity; d) legal effects arising from classification; e) legal nature of the Constitutional Preamble.

Methodology: Descriptive and genealogical methodologies are used as a tool to revise the theoretical and jurisprudential construction of the concepts that were analyzed.

Results: The authors concluded that Fraternity is an autonomous juridical principle, a juridical category, and as such, deontological and compelling, capable of generating individual and public subjective rights, with a nucleus different from the Solidarity principle, just as the Constitutional Preamble is a legal text that integrates the constitutional content, and as such, having the same characteristics as the preceding constitutional provisions.

Contributions: The authors of this article came across discussions about the legal nature of the principle of Fraternity and the search for its correct identification, and as a methodological cut, analyzing only its presence in the 1988 constitutional text, not its presence in international treats, such as international treaties ratified by Brazil. Initially they investigate and punctuate the main differences between the concepts of norm and legal principle, the practical consequences regarding the effects of classification, the material and organic content of the principle of fraternity, its conceptual difference with the principle of solidarity and the legal nature of the preamble.

Keywords: Principle of Fraternity; Fraternal Society; Fundamental rights; Constitutional Right; Constitutional Hermeneutics.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v5i62.4842

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