DEMOCRACY, PUBLIC POLICIES AND JUDICIAL CONTROL: IS’ THERE A WAY TO RECONCILE THEM?

Doacir Gonçalves de QUADROS, Eduardo Brugnol MAZAROTTO

Resumo


ABSTRACT

Objective: This study aims to analyze some elements of representative democracy, confronting them with the political functions inherent to the species and the Judiciary. It discusses what would be the limits of the manager in the choice of public policies to be carried out and, in their absence or failure, the limits of the intervention of the Judiciary in this eminently political area.

Methodology: The research adopts a hypothetical-deductive approach, through bibliographic research and concrete cases. 

Results: In a factual scenario in which the Judiciary is increasingly intervening in the political-administrative sphere, influencing decision-making by elected officials, who are now proactively controlled by members of the Judiciary (decisions countermajoritarian), we observe a crisis of discretion and reversal of institutional roles. Based on the results of the study, it is recognized that judicial control can generate what the doctrine calls judicial activism, through decisions that oppose the constitutional text and that sometimes result in arbitrary or erroneous acts. In the end, it is concluded that to protect the constitutional principles, the application by the Judiciary of the principles of reasonableness and proportionality in the investigation of the specific case occupy a mandatory position.

Contributions: The study addresses a divergent and complex theme, causing the reader to reflect on the consequences that judicial activism can cause in the representative system. Criteria are presented that serve to mitigate the negative impacts of the interventions of the Judiciary on public policies, seeking to preserve the representative system.

Keywords: Representative democracy; Public Policies; Discretion; Judicial Control; Activism. 

 

RESUMO

Objetivos: O presente estudo objetiva analisar alguns elementos da democracia representativa, confrontando-os com as funções políticas inerentes à espécie e o Poder Judiciário. Discute-se quais seriam os limites do gestor na escolha das políticas públicas a serem realizadas e, na sua falta ou falha, os limites da intervenção do Poder Judiciário nesta seara eminentemente política.

Metodologia: A pesquisa adota uma abordagem hipotético-dedutiva, através de pesquisa bibliográfica e de casos concretos.

Resultados: Em um cenário fático em que cada mais o Poder Judiciário intervêm na esfera político-administrativa, influenciando na tomada de decisões por agentes eleitos, que passam a ser controladas de modo proativo por membros do Poder Judiciário (decisões contra majoritárias), observa-se uma crise de discricionariedade e inversão de papéis institucionais. Com base nos resultados do estudo, reconhecese que o controle judicial pode gerar o que a doutrina denomina ativismo judicial, através de decisões que contrapõe o texto constitucional e que por vezes resultam em atos arbitrários ou errôneos. Ao final, conclui-se que para resguardo os princípios constitucionais, a aplicação por parte do Poder Judiciário dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade na averiguação do caso concreto ocupam posição de obrigatoriedade.

Contribuições: O estudo aborda tema divergente e complexo, fazendo com que o leitor reflita acerca das consequências que o ativismo judicial pode causar no sistema representativo. São apresentados critérios que servem para minorar os impactos negativos das intervenções do Poder Judiciário nas políticas públicas, buscando preservar o sistema representativo.

Palavras-chave: Democracia representativa; Políticas Públicas; Discricionariedade; Controle Judicial; Ativismo.




Texto completo:

PDF


DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v3i60.4187

Apontamentos

  • Não há apontamentos.




Revista Jurídica e-ISSN: 2316-753X

Rua Chile, 1678, Rebouças, Curitiba/PR (Brasil). CEP 80.220-181

Licença Creative Commons

Este obra está licenciado com uma Licença Creative Commons Atribuição-NãoComercial 4.0 Internacional.