A REPERCUSSÃO GERAL DA ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9-A DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Resumo
RESUMO
Buscou-se lançar luz sobre os fundamentos que sustentam a alegação de inconstitucionalidade do art. 9-A da Lei de Execução Penal que tornou obrigatória a identificação do perfil genético dos condenados por crime hediondos e a introdução desses dados no Banco Nacional de Perfis Genéticos (BNPG). Tal alegação levou à interposição de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e reconhecimento da repercussão geral pelo STF. Para tanto, foi feita uma análise do BNPG e as contradições constitucionais, bioética e criminológicas do referido repositório. Fez-se também uma revisão doutrinária sobre o instrumento da Repercussão Geral usada pelo STF. Assim, parece que a forma pela qual tornou-se obrigatória a doação de material genético de certo grupo de condenados, sem uma perfeita determinação do tempo pelo qual tais dados serão mantidos no BNPG afrontaria princípios constitucionais básicos, como o da autoincriminação e o de permanecer em silêncio. Apesar de legislações como esta ser encontrada em outros países e vir ao encontro das demandas sociais em tempo de controle, parcem temerárias flexibilizações de direitos como propostas pela Lei 12.654/2012. Conclui-se que admitir a flexibilização dos princípios constitucionais ferirá de morte a CRFB/88, pois, o sentido de tais princípios constitucionais protetivos, são absolutamente claros, e necessários dentro de uma Estado Social Democrático de Direito.
PALAVRAS-CHAVE: genética forense; banco de perfis genéticos; repercussão geral.
ABSTRACT
It was sought to shed light on the grounds that support the claim of unconstitutionality of the Criminal Enforcement Law, art. 9-A, which made it compulsory to identify the genetic profile of those convicted of heinous crimes and the introduction of these data in the National Gene Profiling Bank (BNPG). This claim led to the filing of an extraordinary appeal against the judgment of the Court of Justice of the State of Minas Gerais and recognition of the overall repercussion by the STF. To do so, an analysis of the BNPG and the constitutional, bioethical and criminological contradictions of said repository was made. A doctrinal revision was also made on the instrument of the General Repercussion used by the Supreme Court. Thus, it seems that the way in which the donation of genetic material from a certain group of convicts has become mandatory without a perfect determination of the time by which such data will be kept in the BNPG would face basic constitutional principles, such as self-incrimination and remaining in silence. Despite laws such as this being found in other countries and meeting social demands in time of control, there are reckless flexibilizations of rights as proposed by Law 12,654 / 2012. It is concluded that admitting the flexibilization of constitutional principles will kill CRFB / 88, since the meaning of such constitutional principles is absolutely clear and necessary within a Democratic Social State of Law.
KEYWORDS: forensic genetics; genetic databse; overall repercussion.
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PDFDOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i51.2821
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