SERVIÇOS PÚBLICOS, DIREITOS FUNDAMENTAIS E O DIREITO DE GREVE: ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENTRE 1994-2017

Emerson Affonso da MOURA, Gledson PEREIRA

Resumo


Objetivo: Busca o presente trabalho analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal da greve no serviço público diante da ausência de regulação normativa e como forma de proteção do direito fundamental coletivo dos servidores estatais e proteção do interesse público exteriorizado no princípio da continuidade do serviço público é o tema posto em debate.

Metodologia: utiliza-se por metodologia neste trabalho, a crítica dialética, tendo sido eleito por meio de pesquisa principal o bibliográfico, fundado principalmente na doutrina nacional e estrangeira sobre o tema, com a análise jurisprudencial da corte constitucional no período selecionado.

Resultados: o oferecimento dos serviços públicos permite a adjudicação de bens e serviços necessários ao mínimo existencial, bem como, exerce papel fundamental na inserção do indivíduo na comunidade e no acréscimo de desenvolvimento social, denotando um compromisso solidário da sociedade com a redução das desigualdades. Sob tal viés, em que pese a greve ser um direito público subjetivo do servidor mesmo diante da omissão legislativa, não pode ser exercido de forma ampla, cabendo à Corte Constitucional resguardar a eficácia da norma constitucional e proteger o interesse público envolvido.

Contribuições: A presente pesquisa traz como contribuição o tema do serviço público como um instrumento que permite a concretização das prestações minimamente necessárias à fruição dos direitos fundamentais que compõem o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana e corroboram com o desenvolvimento humano e social, bem como, o direito à greve corresponde a instrumento legítimo de reivindicação do servidor em face do Estado.

Palavras-chaves: Serviço Público; Direitos Fundamentais; Direito a Greve; Servidor Público; Supremo Tribunal Federal.

 

 

ABSTRACT

Objective: This paper seeks to analyze the jurisprudence of the Federal Supreme Court of strike in the public service in the absence of normative regulation and as a way of protecting the collective fundamental right of state employees and protection of the public interest externalized in the principle of continuity of public service is the theme put under debate.

Methodology: dialectical criticism is used as methodology in this paper, having been elected through the main bibliographic research, based mainly on national and foreign doctrine on the subject, with the jurisprudential analysis of the constitutional court in the selected period.

Results: the provision of public services allows the award of goods and services necessary to the existential minimum, as well as plays a fundamental role in the insertion of the individual in the community and in the addition of social development, denoting a joint responsibility commitment of society to the reduction of inequalities. Under such a perspective, in spite of the strike being a subjective public right of the servant even in view of legislative omission, it cannot be exercised broadly, and it is up to the Constitutional Court to safeguard the effectiveness of the constitutional rule and protect the public interest involved.

Contributions: This research brings as a contribution the theme of public service as an instrument that allows the realization of the services minimally necessary for the enjoyment of fundamental rights that make up the essential core of the dignity of the human person and corroborate with human and social development, as well as the right to strike corresponds to a legitimate instrument of claim of the employee in view of the State.

 

Keywords: Public Service; Fundamental rights; Right to Strike; Public server; Federal Court of Justice.


Palavras-chave


Serviço Público; Direitos Fundamentais; Direito a Greve; Servidor Público; Supremo Tribunal Federal.

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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v2i69.2691

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