A negociação coletiva do trabalho como direito fundamental: necessidade de afirmação da tutela dos direitos de personalidade na atividade empresarial mundializada

Luiz Eduardo GUNTHER

Resumo


RESUMO

O texto pesquisa a necessidade de caracterizar a negociação coletiva do

trabalho como direito fundamental. Quanto ao Estado, preservando-se o

seu papel subsidiário na solução do conflito entre capital-trabalho. Quan-

to às empresas, exigindo-se garantias de promoção dos direitos de per-

sonalidade devidos aos assalariados. Pondera, também, sobre a dinâmi-

ca da Organização Internacional do Trabalho e seu objetivo de uniformi-

zar as normas trabalhistas, bem como o papel do MERCOSUL e a exis-

tência do Dumping Social. Conclui afirmando a viabilidade da proteção

aos direitos de personalidade através da negociação coletiva internacio-

nal, assegurando garantias mínimas e fundamentais aos trabalhadores

frente à empresa mundializada.

Palavras-chave: Negociação coletiva – direitos de personalidade – ativi-

dade empresarial – mundialização.

 

ABSTRACT

The text searches about the necessity to characterize the collective

bargaining as a fundamental right. On one side, there’s the State, preserving

its subsidiary role in solving conflicts between capital and labor. On the

other side, the enterprises, demanding guarantees for the promotion of

personal rights due to employees. It also considers the dynamics of the

International Labour Organization and its purpose to standardize the la-

bor rules as well as MERCOSUR’s role and the existence of social dumping.

It concludes by affirming the feasibility of personality rights’ protection

through international collective bargaining, ensuring minimum and funda-

mental guarantees to workers, facing the globalized business.

Keywords: Collective bargaining – personality rights – business activities

– globalization

 

 

Sommaire: Le texte s’ocupe d’examiner la nécessité de caractériser la

négociation collective du travail comme un droit fondamental. L’Etat, en

conservant son rôle secondaire dans la résolution du conflit entre capital

et travail. Pour les entreprises, en exigeant des garanties pour la promotion

des droits de personalité dû à les employés. Le travail aussi réfleche sur

la dynamique de l‘Organizartion Internationale du Travail et son objectif

d’uniformiser les normes de travail et le rôle du MERCOSUR, bien aussi

l’existence d’un dumping social. Il conclut en affirmant la faisabilité d’une

protection des droits de personalité à travers la négociation collective

internationale, en assurant les garanties minimales fondamentales qui se

posent aux travailleurs devant l’entreprise mondialisée.

Mots-clés: Négociation collective – droits de la personalité – activité

économique – mondialisation.


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DOI: http://dx.doi.org/10.26668/revistajur.2316-753X.v21i5.118

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