O BENEFÍCIO DO PROFESSOR NO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

BARBARA GIMENEZ DOS SANTOS, JULIANA FONSECA CAETANO, MARIANA SLONIK ABRAHÃO

Resumo


A história previdenciária do Brasil é repleta de mudanças legislativas que levaram o processo de aposentadoria da iniciativa privada à intervenção Estatal, e nessa trajetória é inegável a diferenciação e os privilégios dos quais o professor sempre pode desfrutar. Desde 1981, com a Emenda Constitucional n. 18, essa classe de trabalhadores faz jus a uma redução de cinco anos para aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, uma vez que a aposentadoria do professor não se enquadra como aposentadoria especial, na qual o tempo de contribuição é reduzido em razão da perda da capacidade laboral por exposição a agentes nocivos, é questionável se o profissional do magistério realmente é merecedor de tal direito. Sendo assim, buscou-se evidenciar toda a trajetória da legislação previdenciária específica para essa área, bem como a exposição de dados que levam alguns autores a defender o referido privilégio em prol da penosidade da atividade.

Palavras-chave


Aposentadoria; Professor

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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/rbp.v7i1.4603

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