ARBITRAGEM E PRECEDENTES VINCULANTES NO BRASIL
Resumen
Este artigo pretende examinar a aplicação à sentença arbitral dos precedentes vinculantes previstos no Código de Processo Civil, Art. 927, Inciso I, e na Constituição, Art. 102, §§1º. e 2º. A escolha do tema decorre da necessidade de padronizar os posicionamentos jurisdicionais. Esta investigação utiliza o método dedutivo, por intermédio de uma abordagem qualitativa, para produzir informações aprofundadas; quanto ao procedimento, é uma pesquisa bibliográfica, mediante a revisão de obras e artigos científicos, bem como documental, devido à revisão de textos legislativos e decisões jurisprudenciais que visam a extrair o devido aprofundamento da compreensão da arbitragem e a subordinação do arbitro diante de decisões judiciais vinculantes. Um dos estudos refere-se à consequência legal do não exame ou da não aplicação do precedente judicial pelo árbitro, diante da interpretação do rol elencado no Art. 32 da Lei de Arbitragem ser expresso ou não. A contribuição científica deste estudo é o fomento ao debate sobre o tema, ao semear novas perspectivas e soluções sobre a necessidade de reconhecer situações não enquadradas no Art. 32, da Lei de Arbitragem, que deve ser considerada pelo árbitro antes de proferir a sentença para evitar a escolha da decisão pela parte interessada, considerando haver decisão judicial e arbitral sobre o mesmo tema de forma divergente.
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DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i46.6380
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PERCURSO, e-ISSN: 2316-7521
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