PROTAGONISMO JUDICIAL VERSUS DEBATE PARLAMENTAR: ESTUDO DE CASO SOBRE MARCO CIVIL DA INTERNET
Resumo
RESUMO: O artigo pretende exaltar o papel do Poder Legislativo como instituição natural e competente para a criação e alteração normativa, lastreando-se, para tanto, na doutrina de Waldron (2003; 2010) e Sunstein (1996; 1999), mediante análise empírica a demonstrar, em estudo de caso, que o ativismo judicial pode ser mitigado a medida que o Poder Judiciário passe a agir em autorrestrição, respeitando a opção majoritária dos membros do Parlamento enquanto representantes do povo. A crítica coloca em foco o Projeto de Lei nº 2.630/20, oriundo do Senado Federal para, lá já aprovado, instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Nessa tessitura, o debate público reside no dissenso existente sobre a extensão e os limites da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet, promovendo-se, assim, o fortalecimento da liberdade de expressão e o afastamento da censura. Tal discussão travada no âmbito do Legislativo, não obstante, desdobrou-se para o Poder Judiciário, a qual, assim, tornou-se afeta aos RE nº 1.037.396/SP e nº1.057.258/MG, inclusive com a realização de audiência pública, em redundância de instâncias e em detrimento do protagonismo do Legislativo a prol do Judiciário. Portanto, o presente estudo, se valendo da técnica de abordagem documental e bibliográfica, mediante o método indutivo, emprega uma metodologia própria para, ao analisarem-se temas de Direito Constitucional e Administrativo, além de Teoria Geral do Direito e Teoria Geral do Estado, buscar-se, no marco teórico de Waldron (2003) e Sunstein (1996; 1999), o instituto da autorrestrição como posição de deferência à dignidade da legislação e ao princípio majoritário, de sorte a resgatar-se, de tal modo, o necessário prestígio às normas deliberadas e positivadas por parte do Legislativo e, com isso, o imperioso respeito ao debate democrático legitimatório das decisões tomadas no âmbito deste Poder.
Palavras-Chave: Ativismo judicial; Autorrestrição; Princípio majoritário; Protagonismo do Parlamento
ABSTRACT: The article aims to exalt the role of the Legislative Branch as a natural and competent institution for creating and changing norms, basing itself on the doctrine of Waldron (2003; 2010) and Sunstein (1996; 1999), through empirical analysis to demonstrate, in a case study, that judicial activism can be mitigated to the extent that the Judiciary starts to act in self-restraint, respecting the majority option of the members of Parliament as representatives of the people. The criticism focuses on Bill No. 2.630/20, which came from the Federal Senate to establish the Brazilian Law on Freedom, Responsibility and Transparency on the Internet. In this context, the public debate is about the extent and limits of the liability of internet application providers, thus promoting the strengthening of freedom of expression and the removal of censorship. This discussion, which took place in the legislative sphere, nevertheless spilled over to the Judiciary, which thus became affected by RE No. 1.037.396/SP and No. 1.057.258/MG, including the realization of a public hearing, in a redundancy of instances and to the detriment of the protagonism of the Legislative in favor of the Judiciary. Therefore, this study, using the documentary and bibliographic approach technique and the inductive method, employs a methodology of its own so that, when analyzing issues of Constitutional and Administrative Law, as well as General Theory of Law and General Theory of the State, it seeks, within the theoretical framework of Waldron (2003) and Sunstein (1996; 1999), the institute of self-restriction as a position of deference to the dignity of legislation and the majority principle, in order to rescue the necessary prestige for the deliberate and positive norms of the Legislative Branch and, with this, the imperative respect for the democratic debate that legitimizes the decisions taken within this Branch. Keywords: Judicial activism; Self-restriction; Majority principle; Protagonism of Parliament
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PDFReferências
BICKEL, Alexander M. The least dangerous branch: the Supreme Court at the Bar of Politics. 2. ed. New Haven: Yale University, 1986.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI - Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 4.451/DF. Relator: Alexandre de Moraes. Tribunal Pleno. Acórdão Eletrônico, julgado em 21-6-2018. DJe-125, Brasília, divulgado em 22-6-2018, publicado 25-6-2018. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=749287337 Acesso em: 14 ago. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI - Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 6.298/DF. Relator: Luiz Fux. Decisão Monocrática da Liminar, decidido em 22-1-2020. DJe-019, Brasília, divulgado em 31-1-2020, publicado em 3-2-2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=6298 Acesso em: 14 ago. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1.037.396/SP. Relator: Dias Toffoli. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5160549 Acesso em: 14 ago. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 1.057.258/MG. Relator: Luiz Fux. Tribunal Pleno. Acórdão Eletrônico, julgado em 08-11-2017. DJe-064, Brasília, divulgado em 04-04-2018, publicado em 05-04-2018. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5217273 Acesso em: 14 ago. 2023.
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso Inominado Cível nº 0006017-80.2014.8.26.0125. Relator: Rogério Sartori Astolphi. 2ª Turma Recursal Cível do Colégio Recursal da Comarca de Piracicaba/SP. Acórdão, julgado em 11-12-2015, São Paulo, DJe publicado em 18-12-2015. Disponível em: https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/abrirDocumentoEdt.do?origemDocumento=M&nuProcesso=0006017-80.2014.8.26.0125&cdProcesso=QI00005Z30000&cdForo=954&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5CR&instanciaProcesso=SGCR&cdServico=190301&ticket=8pxtiCODOpFbyo6bQn7kIKC1PhrJmeH1RHE70wU%2BHQreBxdKdyk%2FYfy%2FDhiHd%2BmJHGcf29w31R9xm6c%2F8xE%2FSeOiCmnwD082Bhwt7VI69S2iUEcHmbHPc5dZDXQxN9dhSSa%2FaaSwdKVZgUo3VY5mVJXav8I0xIIxnkJKU8XBAhT1vZtkMsMoTCfZC2FQSIsd0raz0XiJ8ObWrkC7Di%2Bz4LWf0lgJ5KvdiRmS8I88YzUgGjXBWOcKra1PGlypZB9oTh9iQscDPddDS2TXZNz5czLm72Pep3dAK0DgAz9rGVLNHMpEZaJHRiQYETkAbmTR6CDVwtspJ%2FFaedoWNQ46OXGwWVTcldtlve4B5gKCXszFcZ98RLijhsAeEyQojSZN7gY1GBGb3LB4tGJcvuKseXzr%2FQtkCaISqkdqllMEBHGyi0cGQ4J3T8tiSkDm8sXE Acesso em: 18 mai. 2023.
CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes; OLIVEIRA, Richard Geraldo Dias de. O fenômeno fake news e o caso da vacinação: encontros e desencontros de informações politicamente corretas e incorretas. In: BEÇAK, Rubens; CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes (coord.). O Direito e o politicamente correto. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2022, p. 267-302.
CALDAS, Roberto Correia da Silva Gomes; SOARES, Paulo Vinicius de Carvalho; MARTINS, José Alberto Monteiro. Análises preliminares sobre a responsabilidade civil na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – arts. 42 a 45 da Lei Federal nº. 13.709, de 14 de agosto de 2018. Administração de Empresas em Revista. Curitiba: UNICURITIBA, v. 2, n. 28, jun. 2022, p. 414-461. Disponível em: https://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/admrevista/article/view/6040/371373967 Acesso em: 15 out. 2023.
COMMAILLE, Jacques. À quoi nous sert le droit? Paris: Gallimard, 2015.
KANAYAMA, Ricardo Alberto. A liberdade de expressão do Marco Civil da Internet e o procedimento de notificação e retirada para as "infrações" aos direitos autorais. civilistica.com. v. 10, n. 1, mai. 2021, p. 1-30. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/495/525 Acesso em: 18 mai. 2023.
KARLAN, Pamela S. Democracy and disdain. Harvard Law Review. Cambridge: The Harvard Law Review Association, v. 126, n. 1, November 2012, p. 1-82.
LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo. Tradução de Julio Fischer. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
MAUS, Ingeborg. O Judiciário como superego da sociedade. Rio de Janeiro: Lumen Juris: 2010.
SILVA, Marcos Alves da; KNOERR, Viviane Coêlho de Séllos. Responsabilidade social da empresa e subcidadania pautas para uma reflexão de índole constitucional. Revista Jurídica. Curitiba: UNICURITIBA, v. 2, n. 31, ago. 2013, p. 435-453. Disponível em: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/RevJur/article/view/611 Acesso em: 15 out. 2023.
SAYEG, Ricardo; GUERRA FILHO, Willis Santiago; BALERA, Wagner. Odisseia do Direito Quântico: o desvendar quântico da lex animata. São Paulo: Editora Max Limonad, 2023.
SUNSTEIN, Cass. One case at a time: judicial minimalism on the Supreme Court. Cambridge: Harvard University Press, 1999.
SUNSTEIN, Cass. Legal reasoning and political conflict. New York: Oxford University Press, 1996.
TEIXEIRA, Anderson Vichinkeski. Breves considerações sobre a distinção entre ativismo judicial e judicialização da política no Brasil. In: I Seminário Internacional “Direitos Fundamentais, Jurisdição e Processo Coletivo” (Democracia e Processo), 18 a 20 de novembro de 2015. Itaúna/MG. LAGES, Cíntia Garabini; LÔBO, Edilene; LEME JUNIOR, Eloy Pereira (org.). Anais [...]. Pará de Minas: Virtual Books, 2016, v.1, p. 7-22
TELLES JUNIOR, Goffredo. O Direito Quântico – o ensaio sobre o fundamento da ordem jurídica. 5. ed. Editora Max Lemonad, São Paulo, 1980.
VALLINDER, Torbjörn. The judicialization of politics: a world-wide phenomenon. International Political Science Review. [s.l.]: IPSA - International Political Science Association/SAGE, vol. 15, n. 2, 1994, p. 91-99. Disponível em: https://journals.sagepub.com/doi/10.1177/019251219401500201 Acesso em: 19 out. 2023.
WALDRON, Jeremy. A dignidade da legislação. Tradução de Luís Carlos Borges. Revisão de Marina Appenzeller. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
WALDRON, Jeremy. A essência da oposição ao “judicial review”. In: BIGONHA, Antônio Carlos Alpino; MOREIRA, Luiz (org.). Legitimidade da jurisdição constitucional. Tradução de Adauto Vilela. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. p. 93-157.
REZEK, Francisco; REZEK, Francisco José de Castro. Parecer - Provedor de aplicação de internet (FACEBOOK); Responsabilidade civil (...). São Paulo, 2 de maio de 2023, item 276, p. 1-29. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=5160549 Acesso em: 14 de agosto de 2023.
DOI: http://dx.doi.org/10.21902/RevPercurso.2316-7521.v1i46.6468
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